O evento R-2020 faz parte da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), uma obrigação acessória do SPED. Ele tem como finalidade informar os valores de retenção de INSS sobre serviços prestados com cessão de mão de obra ou empreitada.
Quem deve enviar?
Empresas que prestam serviços a pessoas jurídicas e que sofrem retenção de INSS. Exemplos incluem:
- Serviços previstos na Tabela 06 do Anexo I da EFD-Reinf
- Contratos com cessão de mão de obra
- Empreitadas parciais ou totais
- Trabalho temporário
Pré-requisitos para gerar o R-2020:
- Evento R-1000 (Informações do contribuinte) deve estar gerado e transmitido.
- Certificado digital válido deve estar cadastrado no sistema:
Acesse: Preparar > Certificado Digital - Notas fiscais de serviços prestados devem estar lançadas corretamente, com retenção de INSS.
Passos para gerar o R-2020:
- Verifique o cadastro do serviço:
- Acesse: Fiscal > Cadastros > Lista de Serviços
- Localize o código do serviço prestado
- Preencha o campo:
“Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada”

Confirme a alíquota de INSS retida na nota:
Verifique se o serviço está sujeito à retenção (3,5% ou 11%)
Verifique o cadastro do cliente (tomador):
- Acesse: Fiscal > Cadastros > Fornecedor e Cliente
- Busque o cliente
- Abra o cadastro
Vá em Outros e preencha:

Na aba Outros > Cadastre a data, o Tipo 1, o campo Valor deve estar como 0 ou 1:
0 – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 11%;
1 – Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 3,5%.

1 – Obra de Construção Civil – Empreitada Total
2 – Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial

Para ajustar a base de calculo da retenção de INSS é necessário acessar o modulo de matérias de serviço e incluir o dedução de base de calculo como material.

Após a configuração no cadastro do fornecedor, gere o evento R-2020:
Acesse: Fiscal > Reinf > Tarefas Reinf
Clique para gerar o evento R-2020

Envio do evento:
1. Após gerar, aproxime o mouse do evento na lista.
2. Clique em “Enviar”
3. Depois, clique em “Consultar Envio” para confirmar o status
Prazo de envio:
Até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal, ou antes do envio do evento R-2099 (fechamento da competência).
Saiba mais:
- PIS/COFINS Retido em Notas Fiscais de Serviços Tomados Não Exibido na Aba de Tributos
- Acesso aos Relatórios de Conferência de Serviços Prestados
- Geração do Evento R-2010 na EFD-Reinf
- Geração do Evento R-2099 na EFD Reinf ? Situação Sem Movimento
- Parâmetro 390: Vinculação de Produto na Importação de Notas de Serviços Prestados
- Lançamento Manual de Notas De serviços
- Reinf. Eventos de retenção de serviço prestado e tomado.