O que são Demais Documentos e Operações (Bloco F)
O Bloco F da EFD-Contribuições consolida as operações de PIS e COFINS relacionadas a demais documentos e operações que não se enquadram nos blocos principais de documentos fiscais. Este bloco abrange:
- Receitas e créditos diversos
- Retenções de PIS e COFINS
- Serviços tomados e prestados
- Operações diversas sujeitas à contribuição previdenciária sobre receita bruta
A EFD-Contribuições é a obrigação fiscal acessória que consolida as operações de PIS e COFINS da empresa no período, abrangendo receitas, créditos, retenções, documentos fiscais de entrada e saída, serviços, transporte, energia elétrica, comunicação, atividade imobiliária, instituições financeiras e contribuição previdenciária sobre receita bruta.
Para mais informações sobre o SPED e suas obrigações, consulte: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Como vincular produto ao documento
A vinculação de produto é essencial para que o sistema possa corretamente classificar e calcular os valores de PIS e COFINS nos registros do Bloco F. Quando um documento é importado ou lançado sem produto vinculado, o sistema não consegue identificar as alíquotas e CSTs adequados.
Parâmetro 390: Vinculação de Produto na Importação de Notas de Serviços Prestados
Esse ajuste permite que o sistema associe automaticamente um produto já cadastrado ao importar Notas Fiscais de Serviços Prestados.
Passo a passo para configurar
- Acesse o menu Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais.
Acesso direto: Parâmetros Globais - No campo de busca ou na listagem, localize e abra o Parâmetro 390.

- Clique em “Adicionar nova linha” para inserir uma nova exceção.

Clique no botão “Adicionar nova linha” para incluir uma nova configuração de vinculação de produto.
- Em Valor, digite o código do produto que deseja utilizar na importação.
Esse código está disponível no menu Cadastros > Cadastro de Produtos. - Em Exceção por empresa, selecione a empresa onde a regra será aplicada.
- Clique em Salvar para finalizar a configuração.

Nesta tela, preencha o código do produto no campo Valor e selecione a empresa desejada antes de salvar as configurações.
Importante: Certifique-se de que o produto informado já esteja corretamente cadastrado com todas as configurações necessárias (CFOP, CST, unidade, entre outros). Isso garante que a importação ocorra sem erros fiscais.
Acesso ao menu de geração da EFD-Contribuições: Gera EFD Contribuições
Caminho no sistema: Fiscal > Encerramento > Gera EFD Contribuições
Campos obrigatórios para configuração
Para que a vinculação de produto funcione corretamente, os seguintes campos devem estar preenchidos:
- Código do produto no Parâmetro 390
- Empresa para aplicação da exceção
- CFOP do produto
- CST do produto
- Unidade de medida do produto
Impacto no EFD
A ausência de vínculo de produto nos documentos do Bloco F pode gerar os seguintes impactos:
- Valores incorretos de PIS e COFINS: Sem o produto vinculado, o sistema não consegue identificar o CST e as alíquotas corretas
- Rejeição na validação do PVA: O Programa Validador e Assinador do SPED pode rejeitar o arquivo por inconsistência nos registros
- Divergência entre blocos: Os valores do Bloco F podem não bater com os blocos consolidadores (M400, M410, M800, M810)
- Multas e penalidades: Dados incorretos na EFD-Contribuições podem resultar em penalidade de 3% sobre o valor das operações, com multa mínima de R$ 100. O atraso na entrega gera multa de R$ 500 para empresas do regime real e R$ 200 para as optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional
Fonte: Portal Gov.br – Serviços e Informações do Brasil
Pontos de atenção
- Configure o Parâmetro 390 antes de importar novas notas de serviço para prevenir o problema
- Valide sempre se os produtos estão corretamente cadastrados com CFOP, CST e unidade de medida
- Antes de gerar a EFD-Contribuições, execute validações prévias no módulo fiscal
- Empresas que apuram PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta devem entregar a EFD-Contribuições
- O prazo de entrega da EFD-Contribuições é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração
Perguntas frequentes
O Bloco F consolida operações de PIS e COFINS relacionadas a documentos e operações que não se enquadram nos blocos principais, incluindo receitas diversas, retenções, serviços e contribuições previdenciárias.
Configure o Parâmetro 390 em Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais, adicionando o código do produto e selecionando a empresa para aplicar a regra.
São obrigatórios o código do produto no Parâmetro 390, empresa para aplicação, CFOP, CST e unidade de medida do produto.
Pode haver valores incorretos de PIS/COFINS, rejeição na validação do PVA, divergência entre blocos e multas por dados incorretos ou entrega atrasada da EFD.
A EFD-Contribuições deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Saiba mais:
- Habilitação do Bloco K
- Termo de abertura e bloco I na ECD
- Geração do Evento R-2020 na EFD-Reinf
- Parâmetro 371-CFOP de Saída Utilizado nas Reduções Z Importadas do Sintegra e SPED Fiscal
- Parâmetro 372: Utilizado nas Reduções Z Importadas do Sintegra e SPED Fiscal com Situação Tributária Diferente de F?
- Validação de Código de Produto Vazio