Este documento tem como objetivo orientar você sobre como corrigir documentos de transporte que estejam sem a natureza do frete preenchida corretamente no arquivo da EFD-Contribuições, especialmente no Bloco D. Seguir essas orientações garante a conformidade fiscal e evita inconsistências na geração do arquivo digital.
Entendendo o contexto
Os documentos de transporte no Bloco D da EFD-Contribuições compreendem notas fiscais e conhecimentos de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, multimodal, entre outros, que documentam a prestação de serviços de transporte sujeitos ao ICMS.
A natureza do frete é um campo obrigatório que indica quem é o responsável pelo pagamento do frete na operação. Os códigos válidos são:
- 0: Contratação do frete por conta do remetente (CIF)
- 1: Contratação do frete por conta do destinatário (FOB)
- 2: Contratação do frete por conta de terceiros
- 3: Transporte próprio por conta do remetente
- 4: Transporte próprio por conta do destinatário
- 9: Sem ocorrência de transporte
No sistema, o campo indicador da natureza do frete pode ser preenchido automaticamente com base em regras que consideram o tipo de frete informado na nota fiscal, o responsável pelo frete e a situação do documento fiscal. Caso o sistema gere código 9 (Outras) para fretes não enquadrados nas categorias anteriores, é necessário revisar e ajustar manualmente.
Passo a passo para correção
Para corrigir a ausência ou incorreção da natureza do frete, você pode seguir este passo a passo:
- Identifique os documentos de transporte com ausência ou erro na natureza do frete.
- Acesse o cadastro ou lançamento do documento de transporte no sistema.
- Localize o campo indicador da natureza do frete.
- Preencha ou corrija o campo com o código correto conforme a operação (0, 1, 2, 3, 4 ou 9).
- Salve as alterações e gere novamente o arquivo da EFD-Contribuições.
- Valide a escrituração para garantir que não haja inconsistências ou rejeições.
Caminhos no sistema
Você pode acessar as funcionalidades pelos seguintes menus:
- Fiscal > Movimentações > Saídas > Transporte Complemento
- Fiscal > Encerramento > Gera EFD Contribuições
Campos obrigatórios
- Indicador do tipo do frete (natureza do frete) no documento de transporte.
O que deve ser feito
- Identificar documentos de transporte com ausência ou erro na natureza do frete.
- Acessar o cadastro ou lançamento do documento de transporte no sistema.
- Preencher ou corrigir o campo indicador da natureza do frete com o código correto.
- Regerar o arquivo da EFD-Contribuições e validar a escrituração.
O que não deve ser feito
- Não deixar o campo natureza do frete vazio nos documentos de transporte.
- Não utilizar códigos incorretos ou genéricos para a natureza do frete sem revisão.
- Não ignorar a necessidade de correção antes da geração do arquivo da EFD-Contribuições.
Pontos de atenção
- A natureza do frete é obrigatória e deve refletir o responsável pelo pagamento do frete.
- O código correto evita rejeições e inconsistências na escrituração fiscal digital.
- Consulte o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI para dúvidas sobre códigos e preenchimentos.
- A correção impacta o cálculo e apuração dos tributos relacionados.
Imagens de apoio
Veja abaixo imagens que podem auxiliar na identificação e correção:

Tela de validação mostrando a importância do preenchimento correto da natureza da receita nos cadastros.

Exemplo de tela de cadastro onde são configuradas as informações fiscais do produto.

Detalhamento das configurações fiscais necessárias para evitar inconsistências na EFD.
Referências externas
Para dúvidas específicas sobre códigos ou situações, consulte o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI disponível no site oficial do SPED e a legislação vigente.
Conclusão
A correção da natureza do frete nos documentos de transporte é fundamental para que o arquivo da EFD-Contribuições seja gerado corretamente, evitando rejeições ou inconsistências na escrituração fiscal digital. Ao seguir este procedimento, você assegura a conformidade fiscal e evita problemas com o fisco.
Antes de finalizar, é importante conferir se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente e validar a escrituração após as correções.
Perguntas frequentes
É um campo obrigatório que indica quem é o responsável pelo pagamento do frete na operação.
Os códigos válidos são 0 (remetente), 1 (destinatário), 2 (terceiros), 3 (transporte próprio do remetente), 4 (transporte próprio do destinatário) e 9 (sem ocorrência de transporte).
Identifique os documentos com erro, acesse o cadastro no sistema, corrija o campo da natureza do frete com o código correto e gere novamente o arquivo da EFD-Contribuições.
Acesse Fiscal > Movimentações > Saídas > Transporte Complemento e Fiscal > Encerramento > Gera EFD Contribuições.
Não deixar o campo vazio, não usar códigos incorretos sem revisão e não ignorar a correção antes de gerar o arquivo da EFD-Contribuições.
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