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Separação dos dias de aviso trabalhado na rescisão

Como separar os dias do Aviso Trabalhado na rescisão?

(Problema: Separar corretamente o cálculo do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço na demissão)

Vamos resolver isso juntos! Neste guia, você aprenderá como configurar o sistema para separar corretamente o cálculo do Aviso Trabalhado e o Aviso sobre Anos Trabalhados (acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) durante o processo de rescisão. Siga os passos abaixo para garantir que tudo seja calculado corretamente.


Como Separar o Cálculo de Aviso Trabalhado e Aviso sobre Anos Trabalhados

1. Acesse a aba Rescisão

Passo 1: No menu, vá para PessoalMovimentaçõesRescisão.

Dica: A aba Rescisão é onde você realiza todos os ajustes relacionados ao desligamento do colaborador.


2. Gerar a Rescisão

Passo 2: Clique no ícone “Gerar Rescisão”.

Dica: Ao clicar em “Gerar Rescisão”, o sistema começará a calcular automaticamente todos os parâmetros para a demissão do colaborador.


3. Definir a Data de Demissão

Passo 3: No campo “Data de Demissão”, insira a data conforme o cumprimento do aviso prévio.

Atenção:

  • Se o funcionário trabalhar todos os dias, a data de desligamento deverá ser igual à data do aviso prévio para que o sistema calcule o TRCT como saldo de salário.

  • Se o funcionário trabalhar apenas 30 dias do aviso prévio e o restante for indenizado, o sistema preenche automaticamente a data de desligamento com o dia que completa 30 dias, e o restante dos dias do aviso será pago indenizado na TRCT.

4. Finalizar o Processamento da Rescisão

Passo 4: Após inserir as informações corretas de desligamento, clique em “Gerar”.

Dica: Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de gerar a rescisão para evitar erros no cálculo.


Observações Finais

  • Lembre-se de sempre verificar a data de demissão e os parâmetros do aviso prévio para garantir que o cálculo do aviso seja feito corretamente.

  • Se o colaborador tiver direito a mais dias de aviso por tempo de serviço, o sistema calculará automaticamente o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.


Perguntas frequentes​

Como faço para acessar a aba para iniciar a rescisão no sistema?

Você deve ir em Pessoal → Movimentações → Rescisão no menu do sistema.

O que acontece quando clico em 'Gerar Rescisão'?

O sistema começa a calcular automaticamente todos os parâmetros para a demissão do colaborador.

Como devo preencher a data de demissão se o colaborador cumprir todo o aviso prévio trabalhando?

A data de desligamento deve ser igual à data do aviso prévio para que o sistema calcule o TRCT como saldo de salário.

O que ocorre se o colaborador trabalhar apenas parte do aviso prévio e o restante for indenizado?

O sistema preenche a data de desligamento com o dia que completa os dias trabalhados, e o restante dos dias do aviso será pago indenizado na TRCT.

Como o sistema calcula os acréscimos por anos trabalhados no aviso prévio?

O sistema calcula automaticamente um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

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