Esta situação ocorre quando há necessidade de alterar o Sindicato Profissional de um empregado que já está em aviso prévio ou que já possui um desligamento registrado. Nesses casos, o sistema bloqueia a alteração direta do sindicato para preservar a integridade das informações trabalhistas e dos eventos enviados ao eSocial.
Passo a passo:
1. Acesse o menu Pessoal > Colaboradores > Empregados.
2. Localize e abra o cadastro do empregado.
3. Acesse a aba Desligamento.

4. Verifique se existe informação de Aviso Prévio ou Desligamento cadastrada.
5. Caso o desligamento ou aviso tenha sido lançado indevidamente, remova as informações e clique em Salvar.
O sistema bloqueia a alteração de sindicato nesses casos após a geração de rescisão
Dica importante:
O sistema bloqueia a alteração de sindicato nesses casos após a geração de rescisão.
Isso acontece porque o sistema considera que o vínculo ainda pode sofrer alterações durante o aviso prévio ou após a rescisão.
Para evitar, sempre revise o status do empregado antes de alterar dados contratuais como sindicato.
Saiba mais:
- #Gi Validação “O funcionário está cumprindo aviso prévio, faça a devida verificação”.
- Gerei o aviso prévio e a demissão foi cancelada
- eSocial: 1537- Data inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data maior
- Geração de férias com mensagem que existe aviso para funcionário
- Geração de Aviso Prévio do EMPREGADO
Gi, Gestora Inteligente