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IRRF da Distribuição de Lucros para quem faz a entrega da ata

A entrega da ata de distribuição de lucros, devidamente formalizada e registrada dentro do prazo legal, é fundamental para garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros acumulados. Atualmente, o prazo mencionado é até 31/01/2026, considerando lucros apurados até 31/12/2025.

Isso significa que:

Quando a ata é entregue e registrada dentro do prazo, não há incidência de IRRF sobre esses lucros.

Caso a ata seja entregue ou registrada após os prazos e regras da nova lei (após 2026), o lucro distribuído poderá ser tributado, gerando IRRF.

Esse tipo de dúvida é comum, e tem solução  Vamos ao procedimento no sistema. 

Passo a passo para lançar a Distribuição de Lucros sem gerar IRRF:

  1. Acesse o menu Contábil.

     2. Entre em Movimentações.

     3. Clique em Distribuição de Lucros.

     4. Selecione a opção para incluir um novo registro.

Tela de Distribuição de Lucros no Sistema Contábil Makro exibindo menu movimentações e opção de busca sem resultados para IRRF da Distribuição de Lucros.

     5. Preencha os dados da distribuição:

  • Data da distribuição
  • Valor distribuído
  • Conta contábil

     6. No campo Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial), selecione Sim.

         Essa informação indica que existe ata formalizada dentro do prazo legal.

    7. Salve o registro.

Formulário de lançamento no Sistema Contábil Makro com campos data valor conta contábil e opção de IRRF da Distribuição de Lucros marcada como isenta.

     O sistema irá dividir automaticamente o valor entre os sócios cadastrados.

    8. Em seguida, acesse o Totalizador da Distribuição de Lucros para consolidar as informações. 

Tela de listagem de distribuição no Sistema Contábil Makro com opção de pesquisa e nenhum registro encontrado relacionado ao IRRF da Distribuição de Lucros.

Atenção importante

  1. Quando a opção Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial) estiver marcada como Sim:
  • Não será gerada a opção de IRRF, pois o lucro é considerado isento. 
Tela de totalizador de lucros no Sistema Contábil Makro exibindo consolidação por sócios e opção gerar relatório ligado ao IRRF da Distribuição de Lucros.

         Verifique sempre se a ata foi realmente registrada dentro do prazo antes de marcar essa opção. 

Resumo rápido

  • Ata registrada dentro do prazo legal → Lucro isento de IRRF
  • Ata fora do prazo ou inexistente → Lucro pode ser tributado

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrega da ata para garantir isenção do IRRF sobre a distribuição de lucros?

O prazo é até 31/01/2026 para lucros apurados até 31/12/2025.

O que acontece se a ata de distribuição de lucros for entregue fora do prazo legal?

O lucro distribuído poderá ser tributado, gerando IRRF.

Quais passos devo seguir no sistema para lançar a distribuição de lucros sem gerar IRRF?

Acesse Contábil > Movimentações > Distribuição de Lucros, inclua um novo registro, preencha os dados, selecione 'Sim' para Lucros apurados até 31/12/2025, e salve.

O que significa marcar 'Sim' no campo 'Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial)'?

Indica que a ata foi formalizada dentro do prazo legal, evitando a incidência de IRRF.

Como o sistema divide o valor da distribuição de lucros entre os sócios?

O sistema divide automaticamente o valor distribuído entre os sócios cadastrados.

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