A entrega da ata de distribuição de lucros, devidamente formalizada e registrada dentro do prazo legal, é fundamental para garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros acumulados.
Atualmente, o prazo mencionado é até 31/01/2026, considerando lucros apurados até 31/12/2025.
Isso significa que:
Quando a ata é entregue e registrada dentro do prazo, não há incidência de IRRF sobre esses lucros.
Caso a ata seja entregue ou registrada após os prazos e regras da nova lei (após 2026), o lucro distribuído poderá ser tributado, gerando IRRF.
Esse tipo de dúvida é comum, e tem solução Vamos ao procedimento no sistema.
Passo a passo para lançar a Distribuição de Lucros sem gerar IRRF no Makrosystem
Acesse o menu Contábil.
Entre em Movimentações.
Clique em Distribuição de Lucros.
Selecione a opção para incluir um novo registro.
Preencha os dados da distribuição:
Data da distribuição
Valor distribuído
Conta contábil No campo Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial), selecione Sim.
Essa informação indica que existe ata formalizada dentro do prazo legal.
Salve o registro.
O sistema irá dividir automaticamente o valor entre os sócios cadastrados.
Em seguida, acesse o Totalizador da Distribuição de Lucros para consolidar as informações.
Atenção importante
Quando a opção Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial) estiver marcada como Sim:
Não será gerada a opção de IRRF, pois o lucro é considerado isento.
Verifique sempre se a ata foi realmente registrada dentro do prazo antes de marcar essa opção.
Resumo rápido
Ata registrada dentro do prazo legal → Lucro isento de IRRF
Perguntas frequentes
O prazo é até 31/01/2026, considerando lucros apurados até 31/12/2025.
O lucro distribuído poderá ser tributado, gerando incidência do IRRF.
No menu Contábil, acesse Movimentações > Distribuição de Lucros, inclua um novo registro e marque 'Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial)' como 'Sim'.
Indica que existe uma ata formalizada e registrada dentro do prazo legal, garantindo a isenção do IRRF.
Não, pois o lucro é considerado isento de IRRF.