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#Gi eSocial 244: Natureza da rubrica inválida (validação nos evento S-1010 de férias)

eSocial 244: Natureza da rubrica inválida (validação nos evento S-1010 de férias)

Essa mensagem de erro acontece quando há rubricas de férias utilizando naturezas que foram descontinuadas pelo eSocial. A partir de 30/04/2024, as naturezas 1020 e 1021 não são mais aceitas, sendo necessário substituí-las pelas novas: 1016, 1017, 1018 ou 1019.

Vamos resolver isso juntos! Abaixo, você encontra duas formas de corrigir o problema. Escolha uma delas, conforme sua necessidade.


Opção 1: Encerrar a rubrica antiga e criar uma nova

Essa alternativa é recomendada caso você queira manter o histórico da rubrica antiga separado.

Passo 1: Acesse o menu Pessoal e clique em Cadastros.
Passo 2: Selecione a opção Rendimentos e Descontos.
Passo 3: Localize a rubrica de férias com pendência de envio no evento S-1010.
Passo 4: Clique no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial.

   
Passo 5: No campo Natureza da Rubrica da Folha de Pagamento, verifique se consta o código 1020 ou 1021 e inclua o fim da validade da natureza pelo esocial, com a data 30/04/2023.

   

 

   

Passo 6: Inclua novo cadastro de linkagem com a natureza válida para férias, 1016, 1017, 1018 ou 1019 conforme natureza de evento, defina os códigos de incidências conforme necessário, e salve o cadastro.

   


Passo 6: Salve a alteração.
Passo 7: Reenvie o evento S-1010 com a nova natureza para o eSocial.


Opção 2: 

Substituir a natureza da rubrica existente

Essa opção é ideal se você deseja manter a mesma rubrica, apenas ajustando a natureza.

Passo 1: Acesse o menu Pessoal e clique em Cadastros.
Passo 2: Selecione a opção Rendimentos e Descontos.
Passo 3: Localize a rubrica de férias com pendência de envio no evento S-1010.
Passo 4: Clique no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial.

Passo 5: No campo Natureza da Rubrica da Folha de Pagamento, verifique que consta o código 1020, e altere para 1016, 1017, 1018 ou 1019 conforme entendimento e natureza do evento.


Observações finais

✅ Os eventos de férias devem conter duas linkagens:

  • Uma para a tributação do INSS

  • Outra para o cálculo do IRRF

Isso garante que o sistema interprete corretamente os valores de descontos e encargos.

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