Essa mensagem de erro acontece quando há rubricas de férias utilizando naturezas que foram descontinuadas pelo eSocial. A partir de 30/04/2024, as naturezas 1020 e 1021 não são mais aceitas, sendo necessário substituí-las pelas novas: 1016, 1017, 1018 ou 1019.
Vamos resolver isso juntos! Abaixo, você encontra duas formas de corrigir o problema. Escolha uma delas, conforme sua necessidade.
Opção 1: Encerrar a rubrica antiga e criar uma nova
Essa alternativa é recomendada caso você queira manter o histórico da rubrica antiga separado.
Passo 1: Acesse o menu Pessoal e clique em Cadastros.
Passo 2: Selecione a opção Rendimentos e Descontos.
Passo 3: Localize a rubrica de férias com pendência de envio no evento S-1010.
Passo 4: Clique no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial.
Passo 5: No campo Natureza da Rubrica da Folha de Pagamento, verifique se consta o código 1020 ou 1021 e inclua o fim da validade da natureza pelo esocial, com a data 30/04/2023.


Passo 6: Inclua novo cadastro de linkagem com a natureza válida para férias, 1016, 1017, 1018 ou 1019 conforme natureza de evento, defina os códigos de incidências conforme necessário, e salve o cadastro.

Passo 6: Salve a alteração.
Passo 7: Reenvie o evento S-1010 com a nova natureza para o eSocial.
Opção 2:
Substituir a natureza da rubrica existente
Essa opção é ideal se você deseja manter a mesma rubrica, apenas ajustando a natureza.
Passo 1: Acesse o menu Pessoal e clique em Cadastros.
Passo 2: Selecione a opção Rendimentos e Descontos.
Passo 3: Localize a rubrica de férias com pendência de envio no evento S-1010.
Passo 4: Clique no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial.
Passo 5: No campo Natureza da Rubrica da Folha de Pagamento, verifique que consta o código 1020, e altere para 1016, 1017, 1018 ou 1019 conforme entendimento e natureza do evento.
Observações finais
Os eventos de férias devem conter duas linkagens:
Uma para a tributação do INSS
Outra para o cálculo do IRRF
Isso garante que o sistema interprete corretamente os valores de descontos e encargos.
Saiba mais:
- Erro: Evento S-2190 enviado na versão antiga e S-2200 não processado;
- Cadastro de linkagem de evento (rubrica) para envio do S-1010 ao eSocial
- eSocial 1612: Não pode ser utilizada rubrica cuja [natRubr] em S-1010 seja igual a [1801, 9220]
- Cadastrar rubrica de bolsa estágio (estagiário)
- eSocial 956: A categoria deste trabalhador somente aceita natureza da atividade de trabalho rural
