Erro eSocial 861 – Data de Pagamento da Rescisão
Este aviso do eSocial 861 indica que a data em que o pagamento da rescisão do contrato de trabalho foi informado é anterior ao mês anterior ao da efetiva rescisão. Em outras palavras, o sistema entende que o pagamento foi realizado muito cedo.
No Sistema Makro, essa situação pode ocorrer quando a data de pagamento da rescisão é preenchida incorretamente durante o cadastro ou processamento do desligamento. Como essa informação é utilizada na geração dos eventos enviados ao eSocial, qualquer divergência pode provocar a rejeição da transmissão e exigir a correção dos dados antes de um novo envio.
Para atender à validação, a data de pagamento informada deve ser igual ou posterior ao primeiro dia do mês anterior ao da rescisão. Por exemplo, se o desligamento ocorreu em 15 de julho de 2025, a data de pagamento não poderá ser anterior a 1º de junho de 2025. Essa regra estabelece o limite mínimo aceito pelo eSocial para a informação transmitida.

1- Verifique a data de rescisão informada em PESSOAL>MOVIMENTAÇÕES>RESCISÃO.
2- Compare as datas.
- A data de pagamento da rescisão deve ser igual ou posterior ao primeiro dia do mês anterior ao mês em que ocorreu a rescisão.
Exemplo: Se a data da rescisão foi 15 de julho de 2025, o mês anterior é junho de 2025. Portanto, a data de pagamento da rescisão deve ser igual ou posterior a 01 de junho de 2025.
3- Corrija a data de pagamento, se necessário.
Observações Importantes:
- Isso acontece quando: A data de pagamento da rescisão é digitada erroneamente no sistema ou quando o pagamento foi realizado antes do período permitido pelas regras do eSocial.
- Para evitar este erro: Tenha bastante atenção ao informar a data de pagamento da rescisão no sistema. Verifique sempre se a data é igual ou posterior ao mês anterior ao da rescisão.
Saiba mais:
- eSocial 370: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador
- eSocial 1281: A data informada deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e não poderá ser maior
- eSocial 183: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento
- eSocial 1272: O campo ‘sucessaoVinc/tpInsc’ só poderá ser igual a 5 (CGC) se cadIni for igual a ‘S’
- eSocial 675: Não é permitida a exclusão de evento de Admissão quando já existirem outros eventos trabalhistas