A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador
Esse erro ocorre quando a data inicial do afastamento informada no evento S-2230 é anterior à data de admissão do trabalhador.
O eSocial exige que a data de início do afastamento seja igual ou posterior à data de admissão do empregado.
Exemplo:
- Data de admissão: 10/01/2026
- Data de início do afastamento: 05/01/2026
Nesse caso, o evento será rejeitado, pois o afastamento foi informado antes do início do vínculo empregatício.
Vamos resolver isso juntos! Confira o passo a passo:
- Acesse o menu SESMT, depois Movimento e selecione Afastamentos S-2230.
- Encontre o registro de afastamento que apresentou erro.
- Altere a data inicial do afastamento para uma data igual ou posterior à data de admissão do colaborador.
- Clique em Salvar e, em seguida, reenvie o evento S-2230 ao eSocial.

Dica importante:
Isso ocorre geralmente por digitação incorreta ou esquecimento de conferir a data de admissão antes de registrar o afastamento.
Para evitar esse erro, sempre compare as datas no cadastro do empregado: data de admissão e data de afastamento.
Saiba mais:
- eSocial 861: A data de pagamento deve ser maior ou igual ao mês anterior de rescisão do contrato
- eSocial 1272: O campo ‘sucessaoVinc/tpInsc’ só poderá ser igual a 5 (CGC) se cadIni for igual a ‘S’
- Como cadastrar uma prorrogação de salário maternidade?
- eSocial 675: Não é permitida a exclusão de evento de Admissão quando já existirem outros eventos trabalhistas
- eSocial 183: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento
Gi, Gestora Inteligente