Trabalhador incompatível com a classificação tributária
O erro eSocial 356 pode ocorrer durante o envio de eventos relacionados a sócios ou trabalhadores sem vínculo quando as informações do colaborador não são compatíveis com a classificação tributária registrada para a empresa no eSocial. Nessa situação, o evento pode ser rejeitado até que os dados sejam revisados.
Uma das situações mais comuns acontece quando a empresa permanece classificada como MEI (Microempreendedor Individual) no evento S-1000, mas está sendo enviada uma admissão de sócio. Nesse cenário, a mensagem informa que o trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador.
Essa validação ocorre quando você tenta enviar um evento de admissão de sócio ou autônomo, mas a empresa ainda está registrada como MEI (Microempreendedor Individual) no eSocial. Nesse regime, não é permitido o cadastro de sócios.
Quando isso acontece?
Esse erro geralmente aparece em dois casos:
- A empresa ainda está como MEI no eSocial.
- A data de admissão do sócio é anterior à mudança da classificação tributária no evento S-1000.
Verifique a situação da empresa no eSocial
- Acesse o portal do eSocial com o certificado digital da empresa e consulte a classificação tributária no evento S-1000.
- Verifique até que data a empresa esteve enquadrada como MEI.
- Confirme a data em que a empresa deixou de ser MEI e passou para outro regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Se a data de admissão do sócio for anterior à data de mudança da classificação tributária, será necessário corrigi-la:
1- Vá em Pessoal – Colaboradores – Empregados – Contratuais

2-Altere a data de admissão para ser igual ou posterior à data do S-1000 que alterou a classificação tributáriae clique em Salvar.

Dicas Finais
- O eSocial não permite sócios em empresas classificadas como MEI.
- Toda admissão de sócio deve ocorrer após a alteração da natureza jurídica da empresa no evento S-1000.
- Manter o histórico tributário da empresa atualizado ajuda a evitar esse tipo de erro.