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eSocial 244: Natureza da rubrica inválida (validação nos evento S-1010 de férias)

Essa mensagem de erro acontece quando há rubricas de férias utilizando naturezas que foram descontinuadas pelo eSocial. A partir de 30/04/2024, as naturezas 1020 e 1021 não são mais aceitas, sendo necessário substituí-las pelas novas: 1016, 1017, 1018 ou 1019.

Vamos resolver isso juntos! Abaixo, você encontra duas formas de corrigir o problema. Escolha uma delas, conforme sua necessidade.


Opção 1: Encerrar a rubrica antiga e criar uma nova

Essa alternativa é recomendada caso você queira manter o histórico da rubrica antiga separado.

Passo 1: Acesse o menu Pessoal e clique em Cadastros.
Passo 2: Selecione a opção Rendimentos e Descontos.
Passo 3: Localize a rubrica de férias com pendência de envio no evento S-1010.
Passo 4: Clique no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial.

    Essa imagem informa que você deve clicar no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial no sistema Makro.
Passo 5: No campo Natureza da Rubrica da Folha de Pagamento, verifique se consta o código 1020 ou 1021 e inclua o fim da validade da natureza pelo esocial, com a data 30/04/2023.

Essa imagem informa que você deve verificar se consta o código 1020 ou 1021.
Essa imagem informa que voce deve incluir o fim da validade da natureza pelo eSocial, com a data 30/04/2023.

Passo 6: Inclua novo cadastro de linkagem com a natureza válida para férias, 1016, 1017, 1018 ou 1019 conforme natureza de evento, defina os códigos de incidências conforme necessário, e salve o cadastro.

Essa imagem mostra o que você deve selecionar nesse campo.

Passo 6: Salve a alteração.
Passo 7: Reenvie o evento S-1010 com a nova natureza para o eSocial.


Opção 2: 

Substituir a natureza da rubrica existente

Essa opção é ideal se você deseja manter a mesma rubrica, apenas ajustando a natureza.

Passo 1: Acesse o menu Pessoal e clique em Cadastros.
Passo 2: Selecione a opção Rendimentos e Descontos.
Passo 3: Localize a rubrica de férias com pendência de envio no evento S-1010.
Passo 4: Clique no Subnível da rubrica e acesse o item Links Rubricas eSocial.

Passo 5: No campo Natureza da Rubrica da Folha de Pagamento, verifique que consta o código 1020, e altere para 1016, 1017, 1018 ou 1019 conforme entendimento e natureza do evento.


Observações finais

Os eventos de férias devem conter duas linkagens:

  • Uma para a tributação do INSS

  • Outra para o cálculo do IRRF

Isso garante que o sistema interprete corretamente os valores de descontos e encargos.

Saiba mais:

Perguntas frequentes​

Qual o motivo do erro eSocial 244 relacionado às rubricas de férias?

O erro ocorre porque as naturezas 1020 e 1021 foram descontinuadas e não são mais aceitas no evento S-1010 a partir de 30/04/2024.

Quais são as novas naturezas válidas para substituir as antigas 1020 e 1021?

As novas naturezas válidas são 1016, 1017, 1018 e 1019.

Como posso resolver o problema mantendo o histórico da rubrica antiga separado?

Você deve encerrar a rubrica antiga no sistema incluindo a data de fim da validade 30/04/2023 e criar uma nova rubrica com a natureza válida.

O que devo fazer para corrigir o erro se quiser manter a mesma rubrica apenas ajustando a natureza?

Basta acessar a rubrica no sistema e substituir a natureza 1020 ou 1021 pela nova natureza 1016, 1017, 1018 ou 1019.

Quantas linkagens de natureza devem conter os eventos de férias e para quais finalidades?

Devem conter duas linkagens: uma para tributação do INSS e outra para o cálculo do IRRF.

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