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eSocial 1074: Não é possível enviar admissão com grupo ‘afastamento’/’desligamento’/’cessao’

Erro 1074 no eSocial – Admissão com Afastamento, Desligamento ou Cessão? Entenda e Resolva no Makroweb!

Mensagem do eSocial:
“Não é possível enviar admissão com grupo ‘afastamento’/’desligamento’/’cessao'” (Erro 1074)

Esse erro ocorre quando o evento de admissão (S-2200) é enviado com informações indevidas de afastamento, desligamento ou cessão. O eSocial não permite que essas informações estejam presentes no mesmo evento de admissão. Cada situação deve ser enviada separadamente, em seus próprios eventos.


Como Resolver no Makroweb

Passo 1:

  • No menu do Makroweb, vá em Pessoal e clique em Tarefas eSocial
  • Identifique o evento de admissão do colaborador que apresentou o erro.
  • Clique no ícone “visualizar os detalhes” para entender o que ocasionou o erro
    Essa imagem mostra o ícone que você deve clicar para "visualizar os detalhes" para entender o que ocasionou o erro.

Passo 2:
Acesse o cadastro do colaborador e revise os seguintes pontos:

  • Afastamento:
    Clique na aba Afastamentos e verifique se existe algum lançamento com data igual ou anterior à admissão. Se houver, exclua temporariamente. Esse dado deve ser enviado apenas no evento S-2230, após o aceite da admissão.

  • Desligamento:
    Na aba Contrato, verifique se há data de desligamento preenchida. Essa informação só deve ser lançada no momento do evento S-2299, e não junto à admissão.

  • Cessão/Exercício em Outro Órgão:
    Se o colaborador foi cedido ou está em exercício externo, confira se há dados de cessão preenchidos. Essas informações devem ser lançadas separadamente, por meio do evento S-2206 (Alteração Contratual) ou S-2230, conforme o caso.

Passo 4:
Após remover qualquer dado indevido de afastamento, desligamento ou cessão, salve o cadastro do colaborador.

Passo 5:
Com as correções feitas, volte em Pessoal > Tarefas eSocial e reenvie o evento S-2200.

Passo 6:
Se o colaborador realmente tiver um afastamento, desligamento ou cessão logo após a admissão, envie os respectivos eventos (S-2230, S-2299 ou S-2206) após o evento S-2200 ser aceito pelo eSocial.


Importante

Cada tipo de evento deve respeitar a sua sequência lógica no eSocial. A admissão deve sempre ser enviada e aceita primeiro, antes de qualquer outra informação contratual.

Saiba mais:

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