CIAP Ativo Imobilizado
Descrição:
O parâmetro 369 – Contabilização do Valor do CIAP no Ativo Imobilizado define a forma de contabilização do valor do CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) relacionado aos bens do Ativo Imobilizado.
Passo a passo:
1. Acesse o menu Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais. Localize o parâmetro 369 – Contabilização do Valor do CIAP no Ativo Imobilizado.

2. Abra o parâmetro e inclua um novo registro.

3. Para consultar as orientações sobre a configuração, acesse a aba Orientação. No campo Valor, informe a opção correspondente à forma de contabilização desejada:
- 1 – o valor do ICMS CIAP será contabilizado pelo Valor Bruto.
- 2 – o valor será contabilizado pelo Valor Bruto menos o valor do ICMS CIAP. No campo Empresa, defina para quais empresas a configuração será aplicada:
- Para aplicar a configuração a todas as empresas, deixe o campo Empresa em branco.
- Para aplicar a configuração a uma empresa específica, informe o nome da empresa no campo Empresa. Salve o registro.

Observações:
- O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é utilizado para acompanhar o crédito de ICMS relacionado aos bens destinados ao Ativo Imobilizado.
- Quando a aquisição de um bem do Ativo Imobilizado gerar direito ao crédito de ICMS, o crédito é apropriado em 48 parcelas mensais, conforme a legislação aplicável.
- Antes de definir o valor do parâmetro, consulte a aba Orientação para verificar as opções disponíveis e valide a configuração adequada para a empresa.
Perguntas frequentes
O parâmetro 369 define a forma de contabilização do valor do CIAP relacionado aos bens do Ativo Imobilizado.
Acesse o menu Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais e localize o parâmetro 369.
Opção 1 contabiliza pelo valor bruto e opção 2 pelo valor bruto menos o valor do ICMS CIAP.
Deixe o campo Empresa em branco para aplicar a configuração a todas as empresas.
O CIAP é usado para acompanhar o crédito de ICMS dos bens do Ativo Imobilizado, apropriado em 48 parcelas mensais.