A entrega da ata de distribuição de lucros, devidamente formalizada e registrada dentro do prazo legal, é fundamental para garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros acumulados. Atualmente, o prazo mencionado é até 31/01/2026, considerando lucros apurados até 31/12/2025.
Isso significa que:
Quando a ata é entregue e registrada dentro do prazo, não há incidência de IRRF sobre esses lucros.
Caso a ata seja entregue ou registrada após os prazos e regras da nova lei (após 2026), o lucro distribuído poderá ser tributado, gerando IRRF.
Esse tipo de dúvida é comum, e tem solução Vamos ao procedimento no sistema.
Passo a passo para lançar a Distribuição de Lucros sem gerar IRRF:
- Acesse o menu Contábil.
2. Entre em Movimentações.
3. Clique em Distribuição de Lucros.
4. Selecione a opção para incluir um novo registro.

5. Preencha os dados da distribuição:
- Data da distribuição
- Valor distribuído
- Conta contábil
6. No campo Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial), selecione Sim.
Essa informação indica que existe ata formalizada dentro do prazo legal.
7. Salve o registro.

O sistema irá dividir automaticamente o valor entre os sócios cadastrados.
8. Em seguida, acesse o Totalizador da Distribuição de Lucros para consolidar as informações.

Atenção importante
- Quando a opção Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial) estiver marcada como Sim:
- Não será gerada a opção de IRRF, pois o lucro é considerado isento.

Verifique sempre se a ata foi realmente registrada dentro do prazo antes de marcar essa opção.
Resumo rápido
- Ata registrada dentro do prazo legal → Lucro isento de IRRF
- Ata fora do prazo ou inexistente → Lucro pode ser tributado
Perguntas frequentes
O prazo é até 31/01/2026 para lucros apurados até 31/12/2025.
O lucro distribuído poderá ser tributado, gerando IRRF.
Acesse Contábil > Movimentações > Distribuição de Lucros, inclua um novo registro, preencha os dados, selecione 'Sim' para Lucros apurados até 31/12/2025, e salve.
Indica que a ata foi formalizada dentro do prazo legal, evitando a incidência de IRRF.
O sistema divide automaticamente o valor distribuído entre os sócios cadastrados.