Parâmetro 321— Cálculo do Avo de Dezembro no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário
O Parâmetro Global 321 determina se o sistema Makro deverá considerar o avo referente ao mês de dezembro no cálculo do Adiantamento do Décimo Terceiro Salário para empregados admitidos após o dia 17 de janeiro.
Essa configuração define se o mês de dezembro será considerado antecipadamente na quantidade de avos utilizados no cálculo do adiantamento.
Qual o impacto de cada opção?
- Sim — Calcular o avo de dezembro: o sistema considera o avo referente ao mês de dezembro no cálculo do Adiantamento do Décimo Terceiro Salário, aumentando a quantidade de avos considerados quando aplicável.
- Não — Não calcular o avo de dezembro: o sistema não considera antecipadamente o avo de dezembro no cálculo do adiantamento.
Exemplo prático:
Considere um empregado admitido em 20/01, que não completou 15 dias trabalhados em janeiro e possui direito aos avos dos meses seguintes.
- Parâmetro = Sim: o Makro considera também o avo previsto para dezembro no cálculo do adiantamento.
- Parâmetro = Não: o Makro não inclui antecipadamente o avo de dezembro no adiantamento.
Observações:
- Admissão após 17/01: a configuração é utilizada para definir o tratamento do avo de dezembro no adiantamento do décimo terceiro desses empregados.
- Opção Sim: permite antecipar o valor correspondente ao avo de dezembro.
- Opção Não: desconsidera esse avo no adiantamento, sem eliminar o direito ao valor que venha a ser devido no cálculo final.
- Cálculo final: a apuração definitiva do décimo terceiro deve considerar os avos efetivamente adquiridos durante o ano.
- Impacto financeiro: a configuração pode alterar o valor do adiantamento recebido pelo empregado.
Importante: o parâmetro define apenas se o avo de dezembro será considerado antecipadamente, não alterando as regras legais para aquisição do direito ao décimo terceiro salário.
Perguntas frequentes
Ele determina se o sistema deve considerar o avo do mês de dezembro no cálculo do Adiantamento do Décimo Terceiro Salário para empregados admitidos após 17 de janeiro.
O sistema considera o avo referente a dezembro no cálculo do adiantamento, aumentando a quantidade de avos usados.
O sistema não considera antecipadamente o avo de dezembro no cálculo do adiantamento.
Para empregados admitidos após o dia 17 de janeiro.
Não, ele apenas define se o avo de dezembro será considerado antecipadamente no adiantamento.
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