Cadastro de contrato de aluguel com retenção de IRRF
Descrição:
Permite cadastrar contratos de aluguel pagos a pessoa física ou jurídica, configurar os valores e eventos contábeis, gerar as parcelas automaticamente e realizar o pagamento mensal com o tratamento da retenção de IRRF.
Passo a passo:
1. Acesse o menu Contábil >Movimentações > Contratos.
2. Clique em Incluir um novo registro para iniciar o cadastro do contrato.

3. Preencha os dados básicos do contrato, incluindo: Identificação, Contratante/Fornecedor, Data inicial e final e dia do vencimento.
4. Acesse a aba Valores e preencha os campos obrigatórios:
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- Valor Original: informe o valor mensal do aluguel.
- Quantidade de Parcelas: informe a quantidade de parcelas previstas para o contrato. Para replicar o contrato, informe uma parcela.
- Valor Atualizado: repita o valor informado em Valor Original, caso não exista reajuste.
- Valor IRRF: quando houver retenção, informe o valor mensal multiplicado pela quantidade de meses correspondente.

5. Acesse a aba Aluguel PF e PJ colocando os eventos contábeis para provisão mensal de aluguel e pagamento de aluguel

Pagamento mensal da parcela:
7. Acesse Contábil > Movimentações > Contratos.
8. Localize e acesse o contrato cadastrado.
9. Acesse a aba Parcelas.
10. Selecione a parcela correspondente e clique em Pagar Parcela para realizar a quitação do valor mensal.
11. Ao efetuar o pagamento, o sistema gerará automaticamente o lançamento contábil correspondente.

Tratamento do IRRF:
12. Quando houver retenção de IRRF no pagamento do aluguel, o sistema realizará o tratamento do imposto conforme o valor informado no cadastro do contrato.
13. O sistema contabilizará o IRRF retido e registrará a respectiva guia em Tributos > Controles > Impostos.

14. Para consultar as informações de retenção utilizadas nas declarações fiscais, acesse Tributos > Controles > Retenção.
15. As informações de retenção serão utilizadas nas obrigações fiscais correspondentes, incluindo DIRF e EFD-Reinf, conforme a configuração e os dados registrados no sistema.
Observações:
- Este procedimento deve ser utilizado para contratos de aluguel, inclusive nos casos em que o pagamento é realizado para pessoa física e existe retenção de IRRF.
- Os valores de IRRF devem ser conferidos antes do cadastro e do pagamento das parcelas para garantir que a retenção seja registrada corretamente.
Perguntas frequentes
Acesse Contábil > Movimentações > Contratos e clique em Incluir um novo registro.
Valor Original, Quantidade de Parcelas, Valor Atualizado e Valor IRRF (quando houver retenção).
No menu Contratos, acesse o contrato, vá na aba Parcelas, selecione a parcela e clique em Pagar Parcela.
Em Tributos > Controles > Impostos, o sistema registra automaticamente as guias do IRRF retido.
As informações são usadas nas declarações DIRF e EFD-Reinf conforme a configuração e dados registrados.