As novas regras do crédito consignado na rescisão contratual foram instituídas por normas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por documentos oficiais que orientam empregadores, desenvolvedores de sistemas e instituições financeiras.
Essas normas definem como deve ser realizado o desconto do empréstimo consignado nas verbas rescisórias, quais garantias podem ser utilizadas e quais procedimentos devem ser observados durante o processamento da rescisão.
Principais bases legais
- Lei nº 10.820/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.179/2025;
- Portaria MTE nº 435/2025, alterada pela Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026;
- Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026;
- Manual de Orientação ao Empregador do Crédito do Trabalhador;
- Documentação técnica destinada aos desenvolvedores e instituições financeiras;
- Comunicados oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que deve ser observado
- Consulte sempre a legislação vigente antes de realizar o cálculo da rescisão.
- Verifique se o saldo devedor do contrato está disponível para consulta.
- Aplique os critérios de desconto previstos na legislação e na documentação oficial.
- Acompanhe os comunicados publicados pelo Ministério do Trabalho sempre que houver alterações nas regras.
Pontos de atenção
- A Portaria MTE nº 1.115/2026 trouxe alterações importantes para o processamento do crédito consignado nas rescisões.
- A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 regulamenta os procedimentos operacionais para utilização das garantias.
- Em algumas situações, a documentação técnica pode não retornar o saldo devedor do contrato. Nesses casos, é necessário observar as orientações oficiais antes de efetuar o desconto.
- O eSocial e o FGTS Digital são os ambientes oficiais para transmissão das informações relacionadas ao desligamento.
Observações finais
Antes de concluir a rescisão, confirme se todas as bases legais foram observadas, se o saldo devedor está disponível e se os descontos foram calculados conforme os critérios definidos na legislação vigente.
Perguntas frequentes
Normas do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo leis, portarias, resoluções e documentos oficiais.
Lei 10.820/2003 com alterações da Lei 15.179/2025, Portarias MTE 435/2025 e 1.115/2026, Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, manuais e comunicados oficiais.
Consultar a legislação vigente, verificar se o saldo devedor está disponível e aplicar os critérios de desconto previstos.
A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026.
O eSocial e o FGTS Digital.
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Gi, Gestora Inteligente