Desconto Consignado | Licença Maternidade
Quando o colaborador está em licença maternidade, o sistema não realiza automaticamente o desconto de consignado na folha de pagamento, sendo necessária a configuração prévia para garantir a continuidade do desconto.
Como configurar no sistema
- Verifique o sindicato do colaborador afastado conforme o faq 4078
- Acesse o cadastro do sindicato no sistema em Pessoal>Cadastros>Sindicatos e selecione o sindicato do colaborador.

3. Acesse a aba Parâmetros; no campo “Gera Desc. Afastamento”, selecione a opção “Mov. Fixo e Variável”;

4. Salve as alterações e reprocese a folha, se necessário.
Boas práticas
Revisar afastamentos ativos antes do fechamento da folha;
Garantir que os eventos de desconto estejam corretamente vinculados.
Atenção
Sem configuração, o desconto não será aplicado automaticamente;
Pode gerar acúmulo de parcelas não descontadas;
Reprocessamentos podem ser necessários após ajustes.
Perguntas frequentes
Não, é necessária uma configuração prévia no sistema para garantir a continuidade do desconto.
Verifique o sindicato do colaborador conforme o FAQ 4078.
Selecione a opção 'Mov. Fixo e Variável' na aba Parâmetros do cadastro do sindicato.
Salve as alterações e reprocese a folha de pagamento, se necessário.
Revisar afastamentos ativos antes do fechamento da folha e garantir que os eventos de desconto estejam corretamente vinculados.
Gi, Gestora Inteligente