Separação dos dias de aviso trabalhado na rescisão:
Utilize este processo quando o colaborador cumprir aviso prévio trabalhado, total ou parcialmente, e for necessário garantir que o sistema calcule corretamente:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado, quando houve
1- Acesse o menu Pessoal>Movimentações>Rescisão e clique no ícone “Gerar rescisão”;

2- No campo Data de Demissão, insira a data conforme o cumprimento do aviso prévio;
-
Se o funcionário trabalhar todos os dias, a data de desligamento deverá ser igual à data do aviso prévio para que o sistema calcule o TRCT como saldo de salário;
- Se o funcionário trabalhar apenas 30 dias do aviso prévio e o restante for indenizado, o sistema preenche automaticamente a data de desligamento com o dia que completa 30 dias, e o restante dos dias do aviso será pago indenizado na TRCT;
3- Após inserir as informações corretas de desligamento, clique em “Gerar”;

Dica: Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de gerar a rescisão para evitar erros no cálculo.
Observações Finais:
- Lembre-se de sempre verificar a data de demissão e os parâmetros do aviso prévio para garantir que o cálculo do aviso seja feito corretamente.
- Se o colaborador tiver direito a mais dias de aviso por tempo de serviço, o sistema calculará automaticamente o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.
Gi, Gestora Inteligente