Assuntos em alta:

Conteúdo sobre todos os departamentos!

Separação dos dias de aviso trabalhado na rescisão

Separação dos dias de aviso trabalhado na rescisão:

Utilize este processo quando o colaborador cumprir aviso prévio trabalhado, total ou parcialmente, e for necessário garantir que o sistema calcule corretamente:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado, quando houve

    1- Acesse o menu Pessoal>Movimentações>Rescisão e clique no ícone “Gerar rescisão”;

Tela do Sistema Contábil Makro destacando o menu Rescisão e a opção Gerar Rescisão para o processo de aviso trabalhado na rescisão.

    2- No campo Data de Demissão, insira a data conforme o cumprimento do aviso prévio;

  • Se o funcionário trabalhar todos os dias, a data de desligamento deverá ser igual à data do aviso prévio para que o sistema calcule o TRCT como saldo de salário;

  • Se o funcionário trabalhar apenas 30 dias do aviso prévio e o restante for indenizado, o sistema preenche automaticamente a data de desligamento com o dia que completa 30 dias, e o restante dos dias do aviso será pago indenizado na TRCT;

   3- Após inserir as informações corretas de desligamento, clique em Gerar”;

Janela Gerar Rescisão no Sistema Contábil Makro com campos de aviso e data de demissão para configurar o aviso trabalhado na rescisão.

Dica: Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de gerar a rescisão para evitar erros no cálculo.


Observações Finais:

  • Lembre-se de sempre verificar a data de demissão e os parâmetros do aviso prévio para garantir que o cálculo do aviso seja feito corretamente.
  • Se o colaborador tiver direito a mais dias de aviso por tempo de serviço, o sistema calculará automaticamente o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

 

Saiba mais:

Perguntas frequentes​

Como faço para acessar a aba para iniciar a rescisão no sistema?

Você deve ir em Pessoal → Movimentações → Rescisão no menu do sistema.

O que acontece quando clico em 'Gerar Rescisão'?

O sistema começa a calcular automaticamente todos os parâmetros para a demissão do colaborador.

Como devo preencher a data de demissão se o colaborador cumprir todo o aviso prévio trabalhando?

A data de desligamento deve ser igual à data do aviso prévio para que o sistema calcule o TRCT como saldo de salário.

O que ocorre se o colaborador trabalhar apenas parte do aviso prévio e o restante for indenizado?

O sistema preenche a data de desligamento com o dia que completa os dias trabalhados, e o restante dos dias do aviso será pago indenizado na TRCT.

Como o sistema calcula os acréscimos por anos trabalhados no aviso prévio?

O sistema calcula automaticamente um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

Esse artigo foi útil para você?
SIMNÃO