A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, destinada a informar os valores de Imposto de Renda e demais tributos retidos na fonte, bem como os respectivos beneficiários.
A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado retenções de imposto de renda na fonte ou contribuições, ao longo do ano-calendário, ainda que essas retenções tenham ocorrido em diferentes áreas da empresa, como departamento fiscal, contábil ou de pessoal.
Em outras palavras, sempre que houver retenção tributária, a empresa deverá consolidar e declarar essas informações por meio da DIRF.
Perguntas frequentes
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, uma obrigação acessória da Receita Federal para informar valores de imposto retidos e seus beneficiários.
Pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado retenções de imposto de renda na fonte ou contribuições durante o ano-calendário.
Sim, retenções feitas em departamentos diferentes da empresa, como fiscal, contábil ou pessoal, devem ser consolidadas e informadas.
Sempre que houver retenção tributária na fonte durante o ano-calendário.
Informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e tributos retidos na fonte e seus respectivos beneficiários.
Saiba mais:
- Geração e envio da DIRF.
- Validação de evento contábil ao salvar a nota fiscal
- Importação de nota fiscal de saída de outro período no período corrente
- Entrega da nova DIRF no Sistema Contábil da Makro.
- Retenções em demais documentos (receita financeira e com retenção)
- Geração de arquivo de empresa baixada.
Gi, Gestora Inteligente