Para incluir uma nova atividade na Lista de Serviços da sua associação ou empresa, você precisa seguir alguns passos formais que envolvem tanto o registro legal quanto a atualização cadastral nos órgãos competentes.
Para incluir no sistema seguir os seguintes passos:
Acesse: Fiscal > Cadastros > Lista de Serviços > Incluir no icone de (+)

Iremos incluir o item ”Código” com base na Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003, que determinou o códigos de serviços.
Importante: Caso a empresa tenha como Tributação Lucro Presumido, para apurar os impostos IRPJ e CSLL por serviço, é neste cadastro que deverão ser preenchidas as alíquotas deste impostos nos campos “Alíquota IRPJ Presumido / Alíquota IRPJ Presumido”.
Caso a empresa seja do Simples Nacional, é neste cadastro que é feito o preenchimento da tabela com o anexo correspondente, que este serviço irá representar para o Simples Nacional, ou seja, se o serviço é com iss ou sem iss,se apresenta fator R ou não, ou ainda se o serviço é vedado.

Para as empresas já obrigadas à entrega da EFD-Reinf e que possuem retenção de INSS, é necessário informar a classificação dos serviços prestados, conforme enquadramento no campo “Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra ou Empreitada”.

Saiba mais:
- Contabilização das Notas Fiscais de Prestação de Serviços
- Inclusão da Carga Transportada nas Saídas por Importação
- Parametrização das atividades do município de São Paulo-SP
- Inclusão de notas explicativas
- Inclusão de contas patrimoniais no balanço de abertura