Veja quais são as tabelas do eSocial.
O que é o eSocial? (Entenda o sistema e sua importância)
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 8.373/2014.
Seu objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas, substituindo formulários e declarações separadas por um sistema eletrônico simplificado.
As empresas devem informar, por exemplo:
Folha de pagamento
Vínculos empregatícios
FGTS
Contribuições previdenciárias
Aviso prévio, admissões e desligamentos
Importante: O não cumprimento dos prazos de envio pode gerar multas e penalidades.
Quais são os tipos de eventos do eSocial?
O eSocial é dividido em 3 grupos principais de eventos:
1. Eventos de Tabela (ou Eventos Iniciais):
São os primeiros dados enviados no sistema. Representam o cadastro básico da empresa e informações que serão utilizadas nos demais eventos:
S-1000: Informações do Empregador;
S-1005: Estabelecimentos, Obras ou Unidades;
S-1010: Rubricas (verbas e códigos de folha);
S-1020: Lotação Tributária;
S-1070: Processos Administrativos/Judiciais;
Dica: Sempre que houver alguma alteração, envie o evento atualizado (retificação).
2. Eventos Não Periódicos:
São aqueles que não seguem uma data fixa, pois ocorrem conforme a rotina da empresa:
S-2200: Admissão de Empregado;
S-2205: Alteração Cadastral;
S-2206: Alteração Contratual;
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
S-2230: Afastamento Temporário;
S-2240: Condições Ambientais de Trabalho;
- S-2298: Reintegração/Outros provimentos;
S-2299: Desligamento;
S-2300: Empregado sem Vínculo de Emprego;
S-2306: Alteração Contratual – Empregado Sem Vínculo de Emprego;
S-2399: Término – Empregado Sem Vínculo de Emprego;
Dica: Esses eventos estão ligados aos direitos e deveres do empregado e devem ser enviados no momento em que ocorrem.
3. Eventos Periódicos:
Têm prazos definidos para envio. Estão relacionados a pagamentos, tributos e encargos mensais:
S-1200: Remuneração (Regime Geral de Previdência Social);
S-1210: Pagamentos de Rendimentos;
S-1260: Comercialização da Produção Rural PF;
S-1280: Informações Complementares;
S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos;
Dica: Só envie os eventos periódicos após ter enviado todos os eventos de tabela e não periódicos.
Como funciona o cronograma do eSocial?
Desde janeiro de 2018, o envio é obrigatório, e o cronograma foi dividido por grupos de empresas e fases de implantação:
Grupos de Empresas:
Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2: Empresas com faturamento até R$ 78 milhões (exceto optantes pelo Simples Nacional);
Grupo 3 (PJ): Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 3 (PF): Empregadores pessoa física, exceto doméstico, e produtores rurais PF;
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais;
O que acontece se não enviar os eventos no prazo?
O atraso ou omissão no envio dos eventos do eSocial pode gerar multas para a empresa.
Exemplos de multas:
Falta de registro no FGTS;
Ausência de exames médicos obrigatórios;
- Atraso na entrega DCTFWeb;
Dica: Mantenha os dados atualizados e envie os eventos no prazo para evitar penalidades.
Dúvidas frequentes sobre tabelas do eSocial
Qual é a Tabela 1 do eSocial?
É a tabela que contém os dados cadastrais do empregador, como CNPJ, nome, endereço e contato.
Qual é a Tabela 3 do eSocial?
Define os tipos de eventos trabalhistas como admissão, demissão, férias, afastamentos etc.
Qual é a Tabela 24 do eSocial?
Reúne informações sobre os estabelecimentos da empresa, como filiais e escritórios regionais.
- Departamento Contábil: Dicas para Fazer o Balanço de Abertura
- Reinf
- Sped Contábil
- eSocial: 269 Rubrica de código ‘000’ e Identificador de tabela ‘000’ não existe no cadastro
- eSocial 239: Motivo do afastamento inválido