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INFORMAÇÃO: Tabelas do eSocial

Veja quais são as tabelas do eSocial.

O que é o eSocial? (Entenda o sistema e sua importância)

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 8.373/2014.

Seu objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas, substituindo formulários e declarações separadas por um sistema eletrônico simplificado.

As empresas devem informar, por exemplo:

  • Folha de pagamento

  • Vínculos empregatícios

  • FGTS

  • Contribuições previdenciárias

  • Aviso prévio, admissões e desligamentos

Importante: O não cumprimento dos prazos de envio pode gerar multas e penalidades.


Quais são os tipos de eventos do eSocial?

O eSocial é dividido em 3 grupos principais de eventos:

1. Eventos de Tabela (ou Eventos Iniciais):

São os primeiros dados enviados no sistema. Representam o cadastro básico da empresa e informações que serão utilizadas nos demais eventos:

  • S-1000: Informações do Empregador;

  • S-1005: Estabelecimentos, Obras ou Unidades;

  • S-1010: Rubricas (verbas e códigos de folha);

  • S-1020: Lotação Tributária;

  • S-1070: Processos Administrativos/Judiciais;

Dica: Sempre que houver alguma alteração, envie o evento atualizado (retificação).


2. Eventos Não Periódicos: 

São aqueles que não seguem uma data fixa, pois ocorrem conforme a rotina da empresa:

  • S-2200: Admissão de Empregado;

  • S-2205: Alteração Cadastral;

  • S-2206: Alteração Contratual;

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;

  • S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador;

  • S-2230: Afastamento Temporário;

  • S-2240: Condições Ambientais de Trabalho;

  • S-2298: Reintegração/Outros provimentos;
  • S-2299: Desligamento;

  • S-2300: Empregado sem Vínculo de Emprego;

  • S-2306: Alteração Contratual – Empregado Sem Vínculo de Emprego;

  • S-2399: Término – Empregado Sem Vínculo de Emprego;

Dica: Esses eventos estão ligados aos direitos e deveres do empregado e devem ser enviados no momento em que ocorrem.


3. Eventos Periódicos:

Têm prazos definidos para envio. Estão relacionados a pagamentos, tributos e encargos mensais:

  • S-1200: Remuneração (Regime Geral de Previdência Social);

  • S-1210: Pagamentos de Rendimentos;

  • S-1260: Comercialização da Produção Rural PF;

  • S-1280: Informações Complementares;

  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos;

Dica: Só envie os eventos periódicos após ter enviado todos os eventos de tabela e não periódicos.


Como funciona o cronograma do eSocial?

Desde janeiro de 2018, o envio é obrigatório, e o cronograma foi dividido por grupos de empresas e fases de implantação:

Grupos de Empresas:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;

  • Grupo 2: Empresas com faturamento até R$ 78 milhões (exceto optantes pelo Simples Nacional);

  • Grupo 3 (PJ): Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

  • Grupo 3 (PF): Empregadores pessoa física, exceto doméstico, e produtores rurais PF;

  • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais;


O que acontece se não enviar os eventos no prazo?

O atraso ou omissão no envio dos eventos do eSocial pode gerar multas para a empresa.

Exemplos de multas:

  • Falta de registro no FGTS;

  • Ausência de exames médicos obrigatórios;

  • Atraso na entrega DCTFWeb;

Dica: Mantenha os dados atualizados e envie os eventos no prazo para evitar penalidades.


Dúvidas frequentes sobre tabelas do eSocial

Qual é a Tabela 1 do eSocial?
É a tabela que contém os dados cadastrais do empregador, como CNPJ, nome, endereço e contato.

Qual é a Tabela 3 do eSocial?
Define os tipos de eventos trabalhistas como admissão, demissão, férias, afastamentos etc.

Qual é a Tabela 24 do eSocial?
Reúne informações sobre os estabelecimentos da empresa, como filiais e escritórios regionais.


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