Assuntos em alta:

#Gi Solucionar validação de Aviso Prévio em período de estabilidade

Validação Aviso Prévio iniciando em período de estabilidade provisória

Problema comum: “O aviso prévio não está sendo gerado corretamente devido a uma possível incompatibilidade com o sindicato ou com o campo de bloqueio da rescisão.”


Passo a passo para liberar a rescisão

Passo 1: Acesse a aba Pessoal e clique em Colaboradores.

  • Selecione o empregado na lista e, dentro do cadastro dele, vá até a aba “Dados”.
  • Na seção Sindicato, verifique qual sindicato o funcionário está vinculado.

     

Passo 2: Agora, acesse a aba Pessoal e clique em Cadastro e, em seguida, fem Sindicatos.

  •  Busque pelo sindicato relacionado ao empregado. Na aba Gerais, verifique o campo Data Base e confira se o mês está corretamente cadastrado.

     

  •  No mesmo cadastro de sindicato, localize a aba Estabilidade e verifique o campo Bloquear Rescisão. Ajuste este campo para liberar a rescisão dentro do mês anterior à data base do sindicato, conforme necessário.

     


Observações finais:

  • Estabilidade provisória por licença gestante exige cuidados especiais com a data de base do sindicato e as configurações do campo de bloqueio de rescisão.

  • Verifique se o mês da data base do sindicato está correto antes de liberar a rescisão.

  • Para evitar esse tipo de erro no futuro, sempre confira o cadastro de sindicato e as configurações de bloqueio de rescisão antes de gerar qualquer rescisão.

Esse artigo foi útil para você?
SIMNÃO