Como registrar afastamento por cárcere (S-2230)?
Este procedimento é necessário quando um empregado precisa ser afastado do trabalho devido a prisão preventiva ou cumprimento de sentença.
O afastamento deve ser registrado corretamente no Makrosystem e transmitido ao eSocial para manter o vínculo ativo e garantir a conformidade legal.
O sistema gera e envia o evento S-2230 – Afastamento Temporário ao eSocial, mantendo o contrato do empregado em situação regular.
Passo a passo para cadastrar o afastamento:
Passo 1: Acesse o menu SESMT>Movimento>Afastamentos S-2230;
Passo 2: Clique em ‘Incluir um novo registro’;

Passo 3: No campo ‘Código do afastamento’, escolha uma das opções:
Código X – Licença sem vencimentos (mais comum);
Código Y – Outros motivos de afastamento temporário;
(confirme sempre com o jurídico ou a convenção coletiva da empresa).
Passo 4: Em ‘Motivo do afastamento para o eSocial’, selecione:
Motivo 11 – Cárcere.
Passo 5: Faça o preenchimento dos campos obrigatórios;
Passo 6: Clique em ‘Salvar’;

Enviando ao eSocial:
Passo 1: Acesse Pessoal>eSocial>Tarefas do eSocial;
Passo 2: Localize o evento S-2230 do afastamento;
Passo 3: Faça o envio desse evento;

Caso haja sentença definitiva e o empregado não retorne;
Passo 1: Registre a data de retorno no afastamento já cadastrado (SESMT > Movimento > Afastamentos S-2230);

Passo 2: Reenvie o evento S-2230 com a data de retorno;

Passo 3: Acesse o menu Pessoal>Movimentações>Rescisão, realize o desligamento;

Passo 4: Acesse o menu Pessoal>Movimentações>Rescisão, e faça o envio do evento S-2299 – Desligamento ao eSocial;

Dicas importantes
O afastamento por cárcere não encerra automaticamente o contrato de trabalho.
O vínculo só deve ser encerrado com decisão judicial definitiva ou solicitação formal.
Se o empregado retornar, basta registrar o retorno no mesmo evento S-2230.
Saiba mais:
- eSocial 188: Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado
- Como buscar o arquivo de retorno do Banco?
- Cadastro de afastamento.
- eSocial 183: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento
- ERRO: Corrigir cálculo de 13º salário para funcionário afastado