Pelo contexto atual da legislação, não é obrigatório enviar o evento R-2099 quando não existe movimento na EFD-Reinf.
Isso ocorre porque, desde a vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a Receita Federal dispensou o envio da EFD-Reinf “sem movimento”. Assim, na ausência de fatos geradores, não deve ser enviado o R-2099 nem qualquer outro evento da EFD-Reinf, enquanto essa situação permanecer.
O sistema gera o evento R-2099 mesmo sem movimentação, pois há a possibilidade de envio dessa declaração vazia ao e-CAC.

2. É Obrigatório Enviar a EFD-REINF sem Movimento?
Regra atual (desde 13/08/2021):
✅ Não é obrigatório enviar a EFD-REINF quando não há fatos geradores no período de apuração.
✅ Empresas sem movimentação (inclusive em setembro/2023) estão automaticamente dispensadas.
Fundamentação legal:
Instrução Normativa RFB 2.043/2021, Artigo 4º (confira no site da Receita Federal).
Observação:
Apesar da dispensa, o sistema ainda gera o R-2099 para facilitar quem deseja enviar voluntariamente.
3. Eventos Série 4000 – Diferença Importante!
Atenção:
Para os eventos da série 4000, não é possível enviar declarações sem movimentação.
Saiba mais:
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Gi, Gestora Inteligente