A licença-paternidade é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite ao pai se afastar do trabalho para cuidar e fortalecer o vínculo com o filho recém-nascido ou adotado.
Como informar a licença-paternidade?
O eSocial não possui um código específico para licença-paternidade. Por isso, ela deve ser informada como um afastamento por licença remunerada, utilizando o código 16.
Passo a passo no Makro:
Passo 1: Acesse o menu SESMT>Movimento>Afastamento S-2230;
Passo 2: Selecione a opção “Incluir um novo registro”;

Passo 3: Preencha os seguintes campos:
Código de afastamento: Escolha o tipo de afastamento, selecione a opção ‘Licença Remunerada’;
Data de início do afastamento: Informe o dia em que o colaborador começou o afastamento;
Dias de afastamento: Informe o número de dias em que o colaborador ficará afastado;
Por conta da empresa: Informe até que data a empresa continuará pagando o salário, se aplicável;
Data de término do afastamento: Informe a data prevista de retorno;
Motivo do Afastamento eSocial: Escolha o código conforme a Tabela 18 do eSocial;
Passo 4: Revise os dados e clique em ‘Salvar’.

Passo 5: Após incluir a data final do afastamento e salvar, vá em: Pessoal>eSocial>Tarefas eSocial;
Passo 6: Localize o evento S-2230 e faça o envio para o eSocial.

Precisa de mais ajuda? Estamos aqui para facilitar sua contabilidade!
- Cadastro de afastamento.
- ERRO: Corrigir cálculo de 13º salário para funcionário afastado
- Licença maternidade com envio para o eSocial.
- Como simular a rescisão sem enviar para o eSocial?
- Geração de recibo com informação de afastamento no período
- eSocial 183: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento