Esse processo é necessário quando precisa ser feito correção de uma rescisão já enviada ao eSocial. Para reenviar a rescisão corretamente, primeiro é preciso excluir o evento anterior (S-2299) e, em alguns casos, também o pagamento S-1210.
Passo a passo:
Passo 1: Acesse a aba Pessoal>eSocial>Tarefas do eSocial e selecione o evento S-2299 do empregado desejado;

Passo 2: Clique no evento selecionado e, em seguida, no ícone de lixeira “Gerar uma tarefa de exclusão para este evento”;

Passo 3: Realize o envio do S-2299 de exclusão ao eSocial.

E se o S-1210 já foi processado?
Em alguns casos, o eSocial exige que você exclua primeiro o pagamento (S-1210) antes de remover a rescisão. Para isso:
Repita o mesmo fluxo acima, mas selecionando o evento S-1210 em vez de S-2299.
Gere e envie o evento de exclusão do S-1210.
Após o processamento, retorne e exclua o evento S-2299 seguindo os passos 1 a 5.
Dica importante: Esse procedimento é necessário quando precisa realizar correção em rescisões ou pagamentos já enviados. Para evitar erros, sempre confira a ordem de exclusão: primeiro S-1210, depois S-2299, seguindo a sequencialidade exigida pelo eSocial.
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Saiba mais:
- eSocial 726: Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador
- ERRO S-2299 não gerado após rescisão do funcionário.
- eSocial 724: Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período
- eSocial 589: Preencha com Sim quando existir informações de pagamento de rendimento do trabalho
- Exclusão de evento já processado no eSocial;