A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador
Você tentou enviar um evento como S-2200, S-2206, S-2300, ou S-2306 e recebeu uma mensagem de erro informando que o estabelecimento vinculado não existe no eSocial?
Por que esse erro acontece?
Esse erro acontece quando o trabalhador (funcionário, estagiário, sócio ou autônomo) está vinculado a um estabelecimento (próprio ou de um tomador de serviço) que ainda não foi registrado no eSocial por meio do evento S-1005.
Isso costuma ocorrer quando:
- Ou o evento S-1005 nunca foi enviado para o CNPJ/estabelecimento vinculado.
- A data de validade do S-1005 está posterior à admissão do trabalhador ou ao processamento do S-1000;
Passo 1: Verifique se o evento S-1005 foi enviado
1. Acesse o menu Pessoal>eSocial>Tarefas do eSocial
2. Localize o evento S-1005 referente ao CNPJ vinculado ao trabalhador
3. Confira o status de envio e a data de validade do evento

Passo 2: Ajuste a data de validade do S-1005
1. Clique com o botão esquerdo sobre o evento e selecione Duplicar

2. Entra dentro do evento e altere a data de validade para que seja igual à data do evento S-1000 da empresa, ou anterior à data de admissão do trabalho

3. Clique em salvar, em seguida, envie o novo evento S-1005 para o eSocial
4. Reenvie o evento com erro

Após o S-1005 ser aceito, volte ao evento que apresentou erro (como o S-2200)
Reenvie normalmente
Saiba mais:
- S-1005 eSocial: como preencher sem erros
- eSocial erro 130: É necessário existir informação cadastral do empregador para o período
- eSocial 1737: Campo FAP não pode ser preenchido
- #Gi Validação: “Campo de preenchimento obrigatório: CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB”.
- eSocial 750: O período de validade do item não pode ser diminuído
Gi, Gestora Inteligente