O Erro 1737 no eSocial: Campo FAP não pode ser preenchido ocorre durante o envio do evento S-1005 quando o ambiente do eSocial identifica que a informação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) já está cadastrada em sua base de dados. Nessa situação, o preenchimento desse campo no XML enviado pelo sistema não é permitido, resultando na rejeição do evento.
No Sistema Makro, não é necessário realizar alterações no cadastro da empresa para corrigir essa ocorrência. O sistema ajusta automaticamente o XML durante uma nova transmissão, utilizando as informações já existentes no portal do eSocial. Neste guia, você aprenderá como reenviar o evento e concluir o processo corretamente.
eSocial: Validação do FAP já encontrada no portal
Erro eSocial 1737: Campo FAP não pode ser preenchido
Essa validação no evento S-1005 ocorre porque a informação do FAP já foi localizada pelo eSocial no portal. Nessa situação, não é necessário realizar alterações no cadastro da empresa, apenas reenvie o evento novamente.
O sistema realizará automaticamente a correção do XML antes do envio, utilizando a informação já existente no portal do eSocial.
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Perguntas frequentes
O erro ocorre porque o campo FAP já foi localizado e preenchido automaticamente pelo eSocial no portal.
Não, não é necessário alterar o cadastro da empresa.
Basta reenviar o evento, pois o sistema corrigirá automaticamente o XML antes do envio.
O sistema corrige automaticamente o XML utilizando a informação do FAP já existente no portal do eSocial.
O erro ocorre no evento S-1005.
Gi, Gestora Inteligente