Categoria do trabalhador incompatível com a lotação do tipo “0” e classificação tributária do empregador
Esse erro ocorre no envio do evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) quando a categoria do trabalhador não é compatível com a lotação tributária ou com a classificação tributária da empresa, conforme as regras do eSocial.
Verifique a categoria do colaborador
1. Acesse o menu Pessoal>Colaboradores>Empregados.
2. Entre no cadastro do empregado desejado.

3. Vai na aba contratuais.

4. Confira o campo Categoria de trabalhadores.

Revise o cadastro da lotação tributária (evento S-1020)
1. Acesse o menu Preparar > Cadastros > Empresas.
2. Localize e acesse o cadastro da empresa desejada.
3. Na seção de Tributação Pessoal, clique no ícone correspondente à Lotação Tributária.

4. Verifique se o código da lotação está correto e se a data de validade é anterior à data dos eventos periódicos (como o próprio S-1200).

A ausência da lotação correta ou com validade fora do período pode gerar esse erro.
Confirme a classificação tributária da empresa
1. Acesse o menu Preparar > Cadastros > Empresas.
2. Na aba Pessoal, confira se o campo Classificação Tributária está correto conforme o tipo de empresa.

ATENÇÃO: Verifique se a categoria do trabalhador é compatível com a classificação tributária da empresa. Em caso de dúvidas, consulte a Tabela 11 do eSocial, que apresenta as categorias permitidas para cada classificação tributária.
Saiba mais:
- eSocial 956: A categoria deste trabalhador somente aceita natureza da atividade de trabalho rural
- eSocial 761: Não foi localizada a remuneração do trabalhador
- eSocial 309: O campo deve ser preenchido apenas no caso de remuneração de trabalho EMPREGADO
- eSocial 262: Lotação ‘X’ não existe no cadastro do empregador para o período ‘XXXX-XX’
- Cadastro de Lotação Tributária s-1020
Gi, Gestora Inteligente