O eSocial 248: Código do município inválido ocorre quando o código informado para a cidade vinculada ao endereço do colaborador não corresponde a um código de município válido reconhecido pelo eSocial. Essa inconsistência impede o processamento do evento até que o cadastro da cidade seja corrigido.
No Sistema Makro, a correção é realizada diretamente no cadastro geográfico da cidade, onde o campo Código Oficial deve conter o código correto do IBGE. Após a atualização, o evento que apresentou a rejeição poderá ser enviado novamente ao eSocial.
RESOLUÇÃO
1º – Acesse a aba Organizar→ Geográfico→ Cidades;
2º – Pesquise pela cidade utilizada no endereço do colaborador;
3º – Coloque no campo “Código Oficial” o código do IBGE da cidade corretamente;

4º – Clique em “Salvar”e envie o evento novamente para o eSocial.
Perguntas frequentes
Acesse Organizar → Geográfico → Cidades, pesquise a cidade e corrija o código IBGE no campo 'Código Oficial'.
O campo 'Código Oficial' está na aba Organizar → Geográfico → Cidades após pesquisar a cidade.
Clique em 'Salvar' e envie o evento novamente para o eSocial.
O código deve ser o código do IBGE da cidade corretamente informado.
Utilize a pesquisa na aba Organizar → Geográfico → Cidades pelo nome da cidade utilizada no endereço do colaborador.
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