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Erro de geração de férias do segundo período; validação exige geração como férias antecipadas

Você tentou gerar um novo período de férias, mas o sistema não permitiu? Vamos resolver isso juntos! Esse problema geralmente ocorre quando o primeiro período de férias foi registrado com a opção “Quita período aquisitivo” marcada como “Sim”. Isso faz com que o sistema entenda que todo o período aquisitivo já foi encerrado, impedindo novos lançamentos para o mesmo período.


Quando isso acontece?

Esse erro é comum em casos de férias fracionadas ou mal configuradas. Ao marcar como “quitado”, o sistema entende que todo o período aquisitivo já foi utilizado, mesmo que tenha sido apenas parcialmente.


Como corrigir o problema passo a passo

Passo 1: Verifique o período de férias já gerado

  1. Acesse o menu Pessoal.

  2. Clique em Movimentações e depois em Período de Férias.

  3. Localize o primeiro período de férias gerado para o colaborador.

  4. Verifique se a opção “Quita período aquisitivo” está marcada como “Sim”.

Tela do Sistema Makro exibindo movimentações de férias e erro de geração de férias do segundo período, com destaque para o acesso ao período já registrado.

Passo 2: Ajuste a configuração

  1. Abra o registro do primeiro período de férias.

  2. Altere a opção “Quita período aquisitivo” para “Não”.

Formulário do Sistema Makro com edição do período de férias e ajuste necessário para resolver o erro de geração de férias do segundo período, destacando campo de quitação.
  1. Clique em Salvar para confirmar a alteração.


Passo 3: Gere o segundo período de férias

  1. Com o ajuste feito, gere novamente o segundo período de férias do colaborador.

Janela de geração de férias no Sistema Makro configurada para resolver o erro de geração de férias do segundo período, mostrando datas e opções do lançamento.
  1. O sistema agora permitirá o lançamento normalmente.


Observações importantes

  • Sempre verifique se o período aquisitivo do colaborador está correto antes de gerar novas férias.

  • O fracionamento das férias deve respeitar as regras da legislação trabalhista.

  • Férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.

Saiba mais:

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