Segundo o Art. 130 da CLT, o trabalhador só tem direito a 30 dias de férias se tiver, no máximo, 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Caso ultrapasse esse limite, a quantidade de dias de férias será reduzida conforme uma tabela legal.
O sistema Makro permite aplicar automaticamente esse cálculo, desde que o parâmetro global 401 esteja ativado e as faltas tenham sido lançadas corretamente.
A inclusão de faltas nas férias permite que o Sistema Makro considere as faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo para determinar a quantidade de dias de férias a que o empregado terá direito. Essa redução deve observar as regras previstas no Art. 130 da CLT, que estabelece diferentes períodos de férias conforme o número de faltas injustificadas do trabalhador.
No Sistema Makro, esse comportamento é controlado pelo Parâmetro Global 401. Quando configurado como Sim, o sistema considera as faltas registradas para realizar o cálculo das férias. Quando definido como Não, essas ocorrências não interferem na quantidade de dias calculada pela rotina.
Para que a inclusão de faltas nas férias funcione corretamente, também é necessário que as ausências estejam devidamente registradas no Cadastro de Faltas e dentro do período aquisitivo correspondente. Dessa forma, o sistema consegue identificar as ocorrências que devem participar do cálculo.
1- No menu principal, vá até a aba Preparar>Parâmetros>Parâmetros Globais;
2- No campo de busca, digite o código 401 para localizar o parâmetro que ativa o desconto por faltas;
3- Defina o valor do parâmetro:
Sim = Para que o sistema considere as faltas.
Não = Para que as faltas não interfiram no cálculo das férias.

Atenção: As faltas devem está lançada no cadastro de faltas em Pessoal>Preparações>Cadastro de Faltas; dentro do período aquisitivo de férias.
Gi, Gestora Inteligente