Saiba como emitir recibo de cesta básica na Makro.
Oferecer cesta básica aos empregados é uma prática comum em muitas empresas. Para manter a organização e garantir o registro adequado desse benefício, é importante realizar corretamente o cadastro dos itens e a emissão do recibo no Sistema Makro.
Vamos resolver isso juntos! A seguir, você confere o passo a passo completo:
Passo 1: Cadastrar os itens da cesta básica:
Contexto: O cadastro dos itens é necessário antes da geração do recibo;
-
Acesse o menu Pessoal>Contratuais>Cesta básica;
3 .No campo Descrição dos Produtos, informe os itens que compõem a cesta (ex: arroz, feijão, óleo, etc.).
-
Após preencher as informações, clique em Salvar.
Passo 2: Emitir o recibo de cesta básica:
Contexto: O recibo formaliza a entrega da cesta ao empregado;
-
Acesse a aba Pessoal>Colaboradores>Empregados;
-
Selecione o empregado desejado e clique no ícone Acessar relatórios.
-
Na nova tela, procure pelo relatório chamado Recibo de Cesta Básica, ou encontrar nas demais opções, a que melhor se adequar a necessidade;
-
Você poderá visualizar, exportar ou enviar o documento conforme sua necessidade.
O que você também precisa saber:
O que é cesta básica?
É um conjunto de alimentos e produtos essenciais fornecido por algumas empresas para ajudar na alimentação dos empregados e suas famílias.
A empresa é obrigada a fornecer cesta básica?
Não. A legislação trabalhista não exige a concessão da cesta básica. No entanto, isso pode ser previsto por acordo coletivo, convenção sindical ou política interna da empresa.
A cesta básica pode ser descontada do salário?
Sim, é permitido o desconto, desde que:
-
O valor não ultrapasse 20% do salário do colaborador.
-
O valor mínimo seja de R$ 0,01.
Essa regra garante que o benefício não seja considerado parte do salário.
Cesta básica x Vale-alimentação: qual a diferença?
-
Cesta básica: entrega física de produtos alimentícios.
-
Vale-alimentação: cartão ou voucher para compra de alimentos em mercados e afins.
Ambos têm o mesmo objetivo: auxiliar na alimentação, mas funcionam de formas diferentes.
É crime vender a cesta básica recebida?
Sim. A venda da cesta básica ou do vale-alimentação pode ser enquadrada como estelionato, conforme o art. 171 do Código Penal.
Além disso, o empregado pode ser demitido por justa causa e enfrentar penalidades legais.
O que é o PAT e como funciona?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321/1976, tem o objetivo de melhorar a nutrição de trabalhadores de baixa renda.
Empresas participantes podem:
-
Oferecer refeitório, cesta básica, vale-alimentação, entre outros.
-
Obter benefícios fiscais, como isenção de encargos sociais e redução de até 4% no IRPJ (Lucro Real).
Para isso, a empresa precisa estar inscrita no programa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É obrigação da empresa dar cesta básica?
Não. A concessão é opcional, salvo acordo coletivo.
Pode descontar cesta básica do salário?
Sim, com limite de até 20% do salário bruto e valor mínimo de R$ 0,01.
Quem tem direito à cesta básica?
Todos os colaboradores, se a empresa optar por fornecer o benefício.
Pode haver desconto por falta?
Depende do acordo sindical e da política interna da empresa.
Quando o colaborador perde o direito?
O direito não pode ser suspenso, mas pode haver desconto proporcional em caso de faltas.