eSocial 1272: O campo ‘sucessaoVinc/tpInsc’ só poderá ser igual a 5 (CGC) se cadIni for igual a ‘S’
Você está enfrentando erro ao enviar o evento S-2200 (Admissão do trabalhador)? Isso pode acontecer quando os dados de sucessão de vínculo ou transferência entre empresas estão preenchidos de forma incorreta. Vamos resolver isso juntos!
Por que esse erro acontece?
O erro ocorre quando, durante o cadastro de admissão do colaborador, foi marcada de forma equivocada a opção “transferência”, ou ainda, quando o histórico de transferência foi preenchido de forma incorreta. Isso impede o correto envio do evento S-2200 ao eSocial.
Solução 1: Verificar o tipo de admissão do colaborador
Essa verificação é necessária quando a admissão foi registrada como transferência, mas o colaborador não está vindo de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Passo a passo:
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Acesse a aba Pessoal no menu principal.
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Clique em Colaboradores e depois em Empregados.
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Dentro do cadastro do colaborador, clique na aba Contratuais.
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Verifique se o campo tipo de admissão está preenchido corretamente:
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Se não for uma transferência de grupo econômico, altere para o tipo de admissão correto (exemplo: admissão normal).
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Clique em Salvar para gravar a alteração.
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Envie novamente o evento S-2200 para o eSocial.
Solução 2: Verificar o histórico de transferência
Essa etapa é importante caso o colaborador realmente tenha sido transferido entre empresas do mesmo grupo econômico, mas o histórico tenha sido preenchido de forma incorreta.
Passo a passo:
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Acesse a aba Pessoal.
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Clique em Colaboradores e depois em Empregados.
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Dentro do cadastro do colaborador, clique em Contratuais.
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Clique na opção Histórico de Transferência.
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Verifique se todos os campos estão preenchidos corretamente, incluindo:
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Dados da empresa de origem;
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Data da transferência;
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Informação se houve ou não sucessão de vínculo.
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Após revisar, clique em Salvar.
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Envie novamente o evento S-2200.
Observações importantes
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O evento S-2200 só deve ser enviado em casos de admissão ou transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
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Se a movimentação for entre matriz e filial da mesma empresa, o evento correto é o S-2206 (Alteração contratual), e não o S-2200.