Admissão Parcial sem Admissão
O erro eSocial 691 – Não deve existir evento de admissão parcial sem o correspondente evento de admissão ocorre quando o eSocial identifica um evento de admissão preliminar que não possui o registro correspondente de admissão ou início de atividade do trabalhador. Essa inconsistência pode impedir o processamento do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, exigindo a regularização das informações antes de concluir a competência.
No Sistema Makro, uma das situações que podem provocar essa validação está relacionada ao envio indevido do evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador para colaboradores cadastrados na categoria de estagiários. Esse evento é destinado ao registro preliminar de admissão de empregados e não deve ser utilizado para informar o início das atividades de estagiários.
Para essa categoria de trabalhador, o evento adequado é o S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, responsável por registrar as informações relacionadas ao início das atividades do estagiário. Quando um evento S-2190 é transmitido indevidamente, o eSocial pode identificar uma admissão preliminar sem o evento correspondente e apresentar a rejeição durante o fechamento do período.
Código 691: Não deve existir evento de admissão parcial sem o correspondente evento de admissão ou TSVE Início cujo mês/ano da “data de admissão” ou “data de início” seja anterior ou igual ao período de apuração da folha de pagamento. (Evento: xxxxxxxxxxx, Cpf do Trabalhador: xxxxxxxxxxx)

CAUSA: Essa mensagem de validação ocorre no retorno do evento S-1299 quando o estagiário tem o evento S-2190 processado, pois de acordo com o manual, não deve ser gerado o S-2190 para esta categoria.
RESOLUÇÃO:
1º – Acesse a aba Pessoal→ eSocial→ Tarefas eSocial;
2º – Clique dentro do evento S-2190 do estagiário que possuí o CPF informado na validação;
3º – Clique no ícone de “Gerar uma tarefa de exclusão” e envie ao eSocial;

IMPORTANTE: Para estagiário deve ter apenas o evento S-2300 processado.