Erro 303 – Contrato de Trabalho Não Localizado
O erro eSocial 303 – Contrato de Trabalho Não Localizado ocorre quando o eSocial não encontra o registro do contrato de trabalho correspondente ao CPF informado no evento transmitido. Essa inconsistência pode impedir o processamento de informações relacionadas ao colaborador, como alterações contratuais, afastamentos e eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), exigindo a conferência dos dados cadastrais e dos eventos enviados anteriormente.
No Sistema Makro, uma das principais causas desse erro está relacionada à ausência ou ao processamento incorreto do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador. Esse evento é responsável por registrar o vínculo empregatício no ambiente do eSocial, permitindo que as movimentações posteriores sejam associadas corretamente ao contrato do colaborador.
Para solucionar a inconsistência, é necessário acessar a rotina de Tarefas do eSocial e verificar se o evento S-2200 do trabalhador foi transmitido e processado com sucesso. Durante essa conferência, é importante analisar o CPF, a matrícula e a data de admissão, garantindo que as informações estejam compatíveis com os dados utilizados no evento que apresentou a rejeição.

Este erro é similar ao erro 180 e geralmente ocorre quando você tenta enviar um evento relacionado a um trabalhador (como afastamento, alteração contratual, desligamento) antes que o evento de admissão inicial desse trabalhador (S-2200) tenha sido processado com sucesso pelo eSocial. O sistema precisa do registro da admissão para identificar o contrato de trabalho existente.
Verifique o Status do Evento de Admissão (S-2200):
1- Acesse a área de envio de eventos do eSocial em PESSOAL>ESOCIAL>TAREFAS DO ESOCIAL.
2- Procure pelo evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e do Trabalhador) referente ao trabalhador.

3 – Em caso de ter apenas a admissão, altere a data de validade das condições ambientais em SESMT→ Movimento→ Cond. Ambientais S-2240;

Saiba mais:
- Solucionar a validação “é necessário preencher o campo Tipo de Admissão”
- eSocial 543: Ja existe na base de dados do Ambiente Nacional um evento com mesmo identificador
- Excluir um colaborador do eSocial e do Sistema
- eSocial 675: Não é permitida a exclusão de evento de Admissão quando já existirem outros eventos trabalhistas
- Cadastro das Condições Ambientais e envio do evento S-2240