O erro eSocial 2 – O campo não pode ser preenchido: Indicador de Contribuição Substituída ocorre quando o eSocial identifica o preenchimento indevido de uma informação que não deveria estar presente no evento transmitido. Essa inconsistência pode acontecer durante o envio do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, quando existe uma configuração de contribuição substituída incompatível com as condições tributárias aplicáveis ao trabalhador ou à empresa.
Esse erro aparece quando há um preenchimento indevido no campo de complemento de contribuição substituída para um colaborador, no momento do envio do evento S-1200.
O código de validação 2 pode se referir a diversos cadastros, dependendo do evento enviado.
Por isso, é essencial verificar com atenção qual campo está sendo apontado na mensagem do eSocial.
Dica: A mensagem geralmente indica o campo que está incorreto. Analise esse detalhe com atenção e siga os próximos passos de acordo com o que for indicado.
Verifique o complemento de contribuição substituída
1- Acesse o menu Pessoal >Setores>Atividade concomitante.
2- Verifique se há um cadastro do tipo 4 (contribuição substituída).

3- Caso esse tipo esteja cadastrado, será necessário verificar se é correto o preenchimento.
Importante: Esse tipo de complemento (tipo 4) só deve ser preenchido em casos específicos, como contribuição substituída para determinadas atividades. Quando não for aplicável, ele deve estar em branco.
eSocial 2; observações finais
- Após excluir o cadastro do tipo 4, tente reenviar o evento S-1200.
- Se persistir o erro, retorne à mensagem do eSocial e confira novamente o campo citado na validação.
Dica final: Sempre que surgir um erro de validação com código do eSocial 2, analise o campo exato mencionado na mensagem e ajuste o cadastro correspondente no sistema.
Gi, Gestora Inteligente