Erro 1074 no eSocial – Admissão com Afastamento, Desligamento ou Cessão? Entenda e Resolva no Makroweb!
O erro eSocial 1074 ocorre durante o envio do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador quando são incluídas informações relacionadas a afastamento, desligamento ou cessão que não deveriam fazer parte do evento de admissão. O eSocial exige que cada uma dessas situações seja informada por meio do evento correspondente.
No Sistema Makro, é importante revisar o cadastro do colaborador antes de reenviar a admissão. Informações de afastamento com data igual ou anterior à admissão, assim como uma data de desligamento já preenchida, podem fazer com que dados incompatíveis sejam enviados junto ao S-2200.
Esse erro ocorre quando o evento de admissão (S-2200) é enviado com informações indevidas de afastamento, desligamento ou cessão. O eSocial não permite que essas informações estejam presentes no mesmo evento de admissão. Cada situação deve ser enviada separadamente, em seus próprios eventos.
Acesse o cadastro do colaborador e revise os seguintes pontos:
1- Afastamento:
Clique na aba Afastamentos e verifique se existe algum lançamento com data igual ou anterior à admissão. Se houver, exclua temporariamente. Esse dado deve ser enviado apenas no evento S-2230, após o aceite da admissão.

2- Desligamento:
Na aba Contrato, verifique se há data de desligamento preenchida. Essa informação só deve ser lançada no momento do evento S-2299, e não junto à admissão.

3- Com as correções feitas, volte em Pessoal > eSocial>Tarefas eSocial e reenvie o evento S-2200.
4- Se o colaborador realmente tiver um afastamento, desligamento ou cessão logo após a admissão, envie os respectivos eventos (S-2230, S-2299 ou S-2206) após o evento S-2200 ser aceito pelo eSocial.
💡 Importante
Cada tipo de evento deve respeitar a sua sequência lógica no eSocial. A admissão deve sempre ser enviada e aceita primeiro, antes de qualquer outra informação contratual.
Saiba mais:
- Erro SEFIP 300042: Código de Recolhimento Informado no SEFIP não aceita Tomador ou Obra.
- Validação: “Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada”
- Solucionar a validação “é necessário preencher o campo Tipo de Admissão”
- eSocial 183: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento
- Colaborador com afastamento iniciado antes da obrigatoriedade do eSocial