Validação Aviso Prévio iniciando em período de estabilidade provisória
Problema comum: “O aviso prévio não está sendo gerado corretamente devido a uma possível incompatibilidade com o sindicato ou com o campo de bloqueio da rescisão.”
Passo a passo para liberar a rescisão
Passo 1: Acesse a aba Pessoal e clique em Colaboradores.
- Selecione o empregado na lista e, dentro do cadastro dele, vá até a aba “Dados”.
- Na seção Sindicato, verifique qual sindicato o funcionário está vinculado.
Passo 2: Agora, acesse a aba Pessoal e clique em Cadastro e, em seguida, fem Sindicatos.
- Busque pelo sindicato relacionado ao empregado. Na aba Gerais, verifique o campo Data Base e confira se o mês está corretamente cadastrado.
- No mesmo cadastro de sindicato, localize a aba Estabilidade e verifique o campo Bloquear Rescisão. Ajuste este campo para liberar a rescisão dentro do mês anterior à data base do sindicato, conforme necessário.
Observações finais:
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Estabilidade provisória por licença gestante exige cuidados especiais com a data de base do sindicato e as configurações do campo de bloqueio de rescisão.
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Verifique se o mês da data base do sindicato está correto antes de liberar a rescisão.
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Para evitar esse tipo de erro no futuro, sempre confira o cadastro de sindicato e as configurações de bloqueio de rescisão antes de gerar qualquer rescisão.
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