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Trocar sindicato de funcionário (em aviso prévio ou já demitido)

Como trocar sindicato de funcionário em aviso ou que já esteja demitido no sistema?

Também pode ser pesquisado como: erro alteração sindicato, não consigo mudar sindicato empregado, sindicato empregado aviso prévio, cadastro sindicato demitido

O que significa esse aviso?

Você está tentando alterar o Sindicato Profissional de um empregado que já está em aviso prévio ou já foi demitido.
Nessas situações, o sistema não permite mudanças diretas no cadastro do sindicato.

Como resolver?

Vamos resolver isso juntos! Siga o passo a passo abaixo:

Passo 1:  Verifique se o campo de aviso prévio está preenchido:

  • Dica: O sistema bloqueia a alteração de sindicato nesses casos.

  • Em Pessoal → Colaboradores →Empregados aba Desligamento 
Esta imagem mostra uma tela do sistema makro no preocesso de Trocar sindicato de funcionário (em aviso prévio ou já demitido). Com destaque no módulo pessoal, colaboradores, empregados, botão de desligamento de funcionário
  • Clique no ícone e ajuste as informações anexadas em  Aviso Prévio:
Esta imagem mostra uma tela do sistema makro no preocesso de Trocar sindicato de funcionário (em aviso prévio ou já demitido). Com destaque na aba de desligamento

Passo 2: Se houver rescisão, exclua-a:

  • Acesse o menu Pessoal, clique em Movimentação e selecione Rescisão.
  • Localize e exclua a rescisão do empregado
Esta imagem mostra uma tela do sistema makro no preocesso de Trocar sindicato de funcionário (em aviso prévio ou já demitido). Com destaque no módulo pessoal, movimentações, rescisão, eliminar rescisão de empregado

   


Dica importante:

Isso acontece porque o sistema considera que o vínculo ainda pode sofrer alterações durante o aviso prévio ou após a rescisão.
Para evitar, sempre revise o status do empregado antes de alterar dados contratuais como sindicato.

Perguntas frequentes​

Por que não consigo alterar o sindicato de um empregado em aviso prévio ou já demitido?

O sistema não permite mudanças diretas no sindicato quando o empregado está em aviso prévio ou já foi demitido.

Qual é o primeiro passo para resolver a troca de sindicato nesses casos?

Verificar se o campo de aviso prévio está preenchido e, se estiver, ajustar ou remover essa informação.

O que fazer se já houver uma rescisão cadastrada para o empregado?

É necessário excluir a rescisão no menu Pessoal → Movimentação → Rescisão antes de alterar o sindicato.

Por que o sistema bloqueia alterações no sindicato durante aviso prévio ou após rescisão?

Porque o sistema considera que o vínculo ainda pode sofrer alterações nessas fases e bloqueia para evitar inconsistências.

Onde posso ajustar as informações do aviso prévio no sistema?

Em Pessoal → Colaboradores → Empregados, na aba Desligamento, clicando no ícone para ajustar o aviso prévio.

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