Como trocar sindicato de funcionário em aviso ou que já esteja demitido no sistema?
Também pode ser pesquisado como: erro alteração sindicato, não consigo mudar sindicato empregado, sindicato empregado aviso prévio, cadastro sindicato demitido
O que significa esse aviso?
Você está tentando alterar o Sindicato Profissional de um empregado que já está em aviso prévio ou já foi demitido.
Nessas situações, o sistema não permite mudanças diretas no cadastro do sindicato.
Como resolver?
Vamos resolver isso juntos! Siga o passo a passo abaixo:
Passo 1: Verifique se o campo de aviso prévio está preenchido:
Dica: O sistema bloqueia a alteração de sindicato nesses casos.
- Em Pessoal → Colaboradores →Empregados aba Desligamento

- Clique no ícone e ajuste as informações anexadas em Aviso Prévio:

Passo 2: Se houver rescisão, exclua-a:
- Acesse o menu Pessoal, clique em Movimentação e selecione Rescisão.
- Localize e exclua a rescisão do empregado

Dica importante:
Isso acontece porque o sistema considera que o vínculo ainda pode sofrer alterações durante o aviso prévio ou após a rescisão.
Para evitar, sempre revise o status do empregado antes de alterar dados contratuais como sindicato.
- Gerar relatório de ativos e demitidos no período
- Ajustar divergência de INSS no encerramento do mês 12 devido a 13º em rescisão;
- Erro de evento que aparece no cálculo da rescisão, mas não consta no Termo de Rescisão
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- Como cadastrar SINDICATO?