Cadastro de ex-funcionário
O procedimento para reaproveitar cadastro de ex-funcionário é uma funcionalidade utilizada para recuperar informações cadastrais de colaboradores que já tiveram um vínculo empregatício registrado anteriormente no sistema. Esse recurso é especialmente útil em situações de readmissão de empregados, permitindo aproveitar os dados existentes e reduzir a necessidade de preencher novamente todas as informações durante o processo de cadastro.
No Sistema Makro, o reaproveitamento das informações é realizado diretamente no módulo Pessoal, por meio da rotina de Empregados. Ao informar o CPF de um colaborador que já possui um cadastro anterior, o usuário pode utilizar a opção de importação de dados para recuperar as informações registradas na admissão anterior, facilitando a criação de um novo cadastro.
Quando um colaborador já teve um cadastro anterior no sistema, é possível reaproveitar as informações da admissão anterior. Isso agiliza o processo e evita retrabalho.
Atenção: O sistema só reaproveita os dados se o colaborador já tiver sido cadastrado anteriormente. Os dados não são puxados automaticamente do eSocial.
Passo a passo para reaproveitar o cadastro do colaborador
1- Acesse a aba Pessoal → Colaboradores → Empregados.
2- No campo de CPF, digite o número do colaborador que já foi cadastrado anteriormente.
3- Após digitar o CPF, clique no botão de importação de dados (representado por um ícone no sistema).

Atenção: O sistema fará a busca automática e preencherá a maioria dos campos com base nas informações da admissão anterior.
4- Confira atentamente os dados preenchidos.
5- Complete os campos que estiverem em branco ou precisarem de atualização.
6- Finalize clicando em Salvar.
Observações importantes
- Esse processo só funciona se o colaborador já tiver tido um cadastro anterior no sistema.
- O sistema não busca os dados diretamente do eSocial. Por isso, a admissão anterior precisa ter sido feita dentro do próprio sistema Makro.
Saiba mais:
- Criar novo evento (rubrica)
- eSocial 106: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado
- Solucionar a validação “é necessário preencher o campo Tipo de Admissão”
- #Gi eSocial 197: A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa
- Utilizando o saldo anterior de PIS e COFINS (sem crédito no período corrente)
Gi, Gestora Inteligente