Este procedimento orienta o preenchimento correto do campo “Início do contrato”, etapa obrigatória para salvar o cadastro da empresa e garantir o funcionamento adequado dos cálculos fiscais e trabalhistas no sistema.
Passo a passo:
- Acesse o menu “Preparar”
- Clique em “Cadastros”
- Selecione “Empresas”
- Clique em “Incluir” ou edite uma empresa existente
- Localize o campo “Início do contrato”
- Preencha o campo “Início do contrato” com a data correta de início da prestação de serviços
- Clique em “Salvar” para registrar as informações
- Aguarde o processamento do sistema até o redirecionamento automático para a tela de cadastro da empresa
Observações:
- O preenchimento do campo “Início do contrato” é obrigatório, mesmo que outros módulos ou funcionalidades não estejam sendo utilizados
- Essa data impacta diretamente:
- Cálculos trabalhistas (folha de pagamento)
- Apuração fiscal
- Geração de obrigações acessórias
- Durante o salvamento, pode ocorrer um pequeno tempo de processamento:
- Não interrompa o processo
- Aguarde até a conclusão completa para evitar inconsistências
- O sistema utiliza essa data como base para inicializar:
- Departamento Pessoal
- Fiscal
- Balanço de Abertura
- O correto preenchimento está alinhado com boas práticas contábeis e exigências legais, como:
- Princípio da Competência
- Legislação trabalhista e previdenciária
Seguindo essas orientações, você garante um cadastro consistente, seguro e preparado para todos os processos contábeis subsequentes.
Perguntas frequentes
É obrigatório para salvar o cadastro da empresa e garantir o funcionamento correto dos cálculos fiscais e trabalhistas.
Acesse o menu "Preparar", clique em "Cadastros", selecione "Empresas" e clique em "Incluir" ou edite uma empresa existente.
Clique em "Salvar" e aguarde o processamento completo, sem interromper o processo, para evitar inconsistências.
Ela impacta nos cálculos trabalhistas, apuração fiscal e geração de obrigações acessórias, além de servir de base para Departamento Pessoal, Fiscal e Balanço de Abertura.
Está alinhado com o Princípio da Competência e a legislação trabalhista e previdenciária.
Saiba mais:
- Parâmetro 517: Preenchimento Automático do Tipo de Débito de PIS/COFINS na NF Conforme Cadastro de Produtos
- Cadastrar uma empresa na Makro
- eSocial 188: Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado
- eSocial 883: Data de Início do Afastamento inválida. A data não pode ser superior à data atual
- eSocial: 1537- Data inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data maior