Férias Coletivas: como gerar no Sistema Makro
As férias coletivas são uma alternativa utilizada por empresas para conceder descanso a todos ou a um grupo de colaboradores ao mesmo tempo. Essa prática é comum no final do ano, mas pode ser aplicada em outros períodos como estratégia para equilibrar custos operacionais e dar uma pausa às atividades.
Vamos resolver isso juntos! Neste guia, explicamos como gerar férias coletivas no Sistema Makro, o que diz a legislação e respondemos às principais dúvidas sobre o tema.
Como gerar?
Passo 1: Acesse a aba Pessoal.
Passo 2: Clique em Movimentações e, depois, em Férias.
Passo 3: Na aba de férias, selecione a opção Gerar férias conforme as opções escolhidas a seguir.
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No campo Gerar por, escolha a forma de seleção dos colaboradores (por exemplo, empregados selecionados).
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No campo Tipo de Férias, selecione Coletivas, e em Tipo de período, selecione se será único, ou fracionado (primeiro, segundo).
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No campo Período de Gozo das Férias, insira as datas de início e fim.
Importante: Se a opção escolhida for empregados selecionados, vá até Pessoal > Colaboradores > Empregados e selecione os funcionários desejados antes de gerar as férias.
Título: O que são férias coletivas? (Dúvida comum: diferença entre férias normais e coletivas)
As férias coletivas ocorrem quando uma empresa ou setor inteiro concede férias aos seus colaboradores ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por questões estratégicas, como períodos de baixa demanda, e permite a paralisação temporária das atividades da empresa.
Título: Como funcionam as férias coletivas? (Regras da CLT e procedimentos obrigatórios)
As férias coletivas devem seguir regras estabelecidas pela CLT:
Passo 1: A empresa deve comunicar:
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O Ministério do Trabalho (exceto micro e pequenas empresas – LC nº 123/06, art. 51, V).
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O sindicato da categoria.
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Os próprios colaboradores.
Prazo: A comunicação deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência.
Divisão: As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, sendo que nenhum pode ter menos de 10 dias corridos (CLT, art. 139, §1º).
Aviso interno: Fixe um aviso no local de trabalho com as datas e setores afetados.
Título: Colaborador com menos de 1 ano pode tirar férias coletivas?
Sim, mesmo quem tem menos de 12 meses de empresa pode participar. Nesses casos:
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O pagamento será proporcional ao tempo de serviço.
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O restante será tratado como licença remunerada.
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O valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Título: Como calcular férias coletivas? (Dúvida comum: cálculo proporcional e descontos)
O cálculo das férias coletivas envolve:
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Tempo de empresa do colaborador.
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Valor do salário.
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Adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
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Possível abono pecuniário (venda de até 10 dias).
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Descontos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
Dica: Utilize o Sistema Makro para automatizar esse cálculo com rapidez e segurança. O sistema também permite emitir recibos, avisos, relatórios e enviar documentos por e-mail ou WhatsApp.
Título: Qual a vantagem de conceder férias coletivas?
Para a empresa:
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Redução de custos com operação (energia, água, materiais).
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Facilidade no planejamento de pessoal.
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Minimiza a rotatividade durante o ano.
Para o colaborador:
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Período garantido de descanso.
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Oportunidade de viajar ou passar tempo com a família.
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Redução de estresse e melhora da qualidade de vida.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre férias individuais e coletivas?
As férias individuais são programadas colaborador por colaborador. Já as coletivas ocorrem para todos ou parte dos colaboradores ao mesmo tempo.
O que recebo nas férias coletivas?
Você recebe o salário referente ao período, adicional de 1/3, e se acordado, abono pecuniário.
Quantos dias posso tirar nas férias coletivas?
As férias podem ser divididas em até 2 períodos, e cada um deve ter no mínimo 10 dias corridos.