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#Gi Geração de férias coletivas no sistema Makro

Férias Coletivas: como gerar no Sistema Makro

As férias coletivas são uma alternativa utilizada por empresas para conceder descanso a todos ou a um grupo de colaboradores ao mesmo tempo. Essa prática é comum no final do ano, mas pode ser aplicada em outros períodos como estratégia para equilibrar custos operacionais e dar uma pausa às atividades.

Vamos resolver isso juntos! Neste guia, explicamos como gerar férias coletivas no Sistema Makro, o que diz a legislação e respondemos às principais dúvidas sobre o tema.

Como gerar?

Passo 1: Acesse a aba Pessoal.
Passo 2: Clique em Movimentações e, depois, em Férias.

     
Passo 3: Na aba de férias, selecione a opção Gerar férias conforme as opções escolhidas a seguir.

 

  • No campo Gerar por, escolha a forma de seleção dos colaboradores (por exemplo, empregados selecionados).

  • No campo Tipo de Férias, selecione Coletivas, e em Tipo de período, selecione se será único, ou fracionado (primeiro, segundo).

  • No campo Período de Gozo das Férias, insira as datas de início e fim.

                                                                 

Importante: Se a opção escolhida for empregados selecionados, vá até Pessoal > Colaboradores > Empregados e selecione os funcionários desejados antes de gerar as férias.


Título: O que são férias coletivas? (Dúvida comum: diferença entre férias normais e coletivas)

As férias coletivas ocorrem quando uma empresa ou setor inteiro concede férias aos seus colaboradores ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por questões estratégicas, como períodos de baixa demanda, e permite a paralisação temporária das atividades da empresa.


Título: Como funcionam as férias coletivas? (Regras da CLT e procedimentos obrigatórios)

As férias coletivas devem seguir regras estabelecidas pela CLT:

Passo 1: A empresa deve comunicar:

  • O Ministério do Trabalho (exceto micro e pequenas empresas – LC nº 123/06, art. 51, V).

  • O sindicato da categoria.

  • Os próprios colaboradores.

Prazo: A comunicação deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência.

Divisão: As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, sendo que nenhum pode ter menos de 10 dias corridos (CLT, art. 139, §1º).

Aviso interno: Fixe um aviso no local de trabalho com as datas e setores afetados.


Título: Colaborador com menos de 1 ano pode tirar férias coletivas?

Sim, mesmo quem tem menos de 12 meses de empresa pode participar. Nesses casos:

  • O pagamento será proporcional ao tempo de serviço.

  • O restante será tratado como licença remunerada.

  • O valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.


Título: Como calcular férias coletivas? (Dúvida comum: cálculo proporcional e descontos)

O cálculo das férias coletivas envolve:

  • Tempo de empresa do colaborador.

  • Valor do salário.

  • Adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

  • Possível abono pecuniário (venda de até 10 dias).

  • Descontos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Dica: Utilize o Sistema Makro para automatizar esse cálculo com rapidez e segurança. O sistema também permite emitir recibos, avisos, relatórios e enviar documentos por e-mail ou WhatsApp.


Título: Qual a vantagem de conceder férias coletivas?

Para a empresa:

  • Redução de custos com operação (energia, água, materiais).

  • Facilidade no planejamento de pessoal.

  • Minimiza a rotatividade durante o ano.

Para o colaborador:

  • Período garantido de descanso.

  • Oportunidade de viajar ou passar tempo com a família.

  • Redução de estresse e melhora da qualidade de vida.


Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre férias individuais e coletivas?
As férias individuais são programadas colaborador por colaborador. Já as coletivas ocorrem para todos ou parte dos colaboradores ao mesmo tempo.

O que recebo nas férias coletivas?
Você recebe o salário referente ao período, adicional de 1/3, e se acordado, abono pecuniário.

Quantos dias posso tirar nas férias coletivas?
As férias podem ser divididas em até 2 períodos, e cada um deve ter no mínimo 10 dias corridos.

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