eSocial 356: O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador
Essa validação ocorre quando você tenta enviar um evento de admissão de sócio ou autônomo, mas a empresa ainda está registrada como MEI (Microempreendedor Individual) no eSocial. Nesse regime, não é permitido o cadastro de sócios.
Vamos resolver isso juntos! Abaixo explicamos como identificar e corrigir o problema.
Quando isso acontece?
Esse erro geralmente aparece em dois casos:
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A empresa ainda está como MEI no eSocial.
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A data de admissão do sócio é anterior à mudança da classificação tributária no evento S-1000.
Como corrigir o erro
Passo 1: Verifique a situação da empresa no eSocial
- Acesse o portal do eSocial com o certificado digital da empresa e consulte a classificação tributária no evento S-1000.
- Verifique até que data a empresa esteve enquadrada como MEI.
- Confirme a data em que a empresa deixou de ser MEI e passou para outro regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Passo 2: Ajuste a data de admissão do sócio
Se a data de admissão do sócio for anterior à data de mudança da classificação tributária, será necessário corrigi-la:
- Vá em Pessoal – Colaboradores – Empregados – Contratuais
- Altere a data de admissão para ser igual ou posterior à data do S-1000 que alterou a classificação tributária.
- Clique em Salvar.
- Reenvie o evento de admissão
Dicas Finais
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O eSocial não permite sócios em empresas classificadas como MEI.
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Toda admissão de sócio deve ocorrer após a alteração da natureza jurídica da empresa no evento S-1000.
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Manter o histórico tributário da empresa atualizado ajuda a evitar esse tipo de erro.