O que significa esse erro?
Esse erro ocorre quando você tenta registrar um desligamento (rescisão) no eSocial e o código de desligamento utilizado não é reconhecido ou não existe na tabela 19 do eSocial. A tabela 19 contém os códigos válidos para justificar o motivo do desligamento do colaborador.
Quando isso acontece?
Isso normalmente ocorre quando o código de desligamento inserido na rescisão do colaborador não corresponde a um código válido da tabela 19. Para evitar esse erro, é importante garantir que o código de desligamento esteja correto antes de enviar a rescisão.
Como corrigir o erro de código de desligamento inválido?
Vamos resolver isso juntos! Siga o passo a passo:
Passo 1:
Acesse o menu Pessoal no sistema.
Passo 2:
Clique em Cadastros e depois em Código de demissão.
Passo 3:
Pesquise pelo código de demissão utilizado na rescisão do colaborador.
Verifique o campo “Código de Demissão e-Social” para confirmar se o código está correto.

Passo 4:
Se o código não estiver correto, ajuste-o conforme os valores da tabela 19 do eSocial. A tabela contém os códigos válidos, como:
01 – Pedido de demissão
02 – Desligamento por justa causa
03 – Acordo entre as partes, etc.

Passo 5:
Após ajustar o código, salve as alterações e envie novamente a rescisão do colaborador.
Observações importantes:
A tabela 19 do eSocial contém todos os códigos válidos para justificar a rescisão de contrato, então verifique sempre essa tabela ao registrar um desligamento.
Caso não tenha acesso à tabela, consulte o manual do eSocial ou entre em contato com o suporte técnico para mais orientações.
Saiba mais:
- eSocial 239: Motivo do afastamento inválido
- eSocial 191: Não é permitido o desligamento do trabalhador
- COMPLEMENTO: Envio de novo afastamento com mesmo motivo do anterior
- Separação dos dias de aviso trabalhado na rescisão
- Desligar sócio/autônomo