eSocial 1660: Este evento não é permitido para declarante CNPJ com natureza jurídica igual a . . .
(Mensagem de erro: CNPJ preenchido no sistema, mas eSocial exige CAEPF)
🔎 Por que esse erro acontece?
Esse erro de validação aparece quando há incompatibilidade entre o tipo de inscrição cadastrado no sistema Makro e o exigido pelo eSocial.
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Se a empresa é Pessoa Jurídica, o sistema não deve ter CAEPF preenchido.
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Se a empresa é Pessoa Física com natureza jurídica compatível, o uso do CAEPF é obrigatório.
Dica: O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) só deve ser utilizado por empresas com inscrição em CPF e natureza jurídica específica.
✅ Como corrigir o erro para empresa Pessoa Jurídica (CNPJ)
Essa situação ocorre quando o sistema tenta enviar dados com CAEPF, mas a empresa é Pessoa Jurídica, o que não é permitido.
Passo a passo:
Passo 1:
Acesse o menu Preparar e clique em Cadastros → Empresas.
Passo 2:
Na aba Fiscais, verifique o campo Natureza Jurídica.
Garanta que esteja de acordo com a inscrição como Pessoa Jurídica (CNPJ).
Passo 3:
Corrija, se necessário, clique em Salvar e tente reenviar o evento para o eSocial.
✅ Como corrigir o erro para empresa Pessoa Física (CPF com CAEPF obrigatório)
Essa situação acontece quando a empresa é Pessoa Física, mas está com dados incorretos ou incompletos no sistema.
Passo a passo:
Passo 1:
Acesse o menu Preparar e clique em Cadastros → Empresas.
Passo 2:
Confirme se a inscrição da empresa está como CPF.
Se estiver como CNPJ, altere para CPF.
Passo 3:
Ainda na aba Fiscais, revise o campo Natureza Jurídica.
Ela deve ser compatível com empresa Pessoa Física.
Exemplos de naturezas válidas: 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, entre outras.
Passo 4: Acesse o menu Preparar e clique em Inscrições → CAEPF
Verifique se o CAEPF está cadastrado corretamente.
Caso não esteja, preencha as informações exigidas.
Passo 5:
Verifique se o CAEPF está cadastrado corretamente.
Caso não esteja, preencha as informações exigidas.
Passo 6:
Clique em Salvar e tente reenviar o evento ao eSocial.
ℹ️ Observações finais
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Pessoa Jurídica (CNPJ): Nunca utilize CAEPF.
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Pessoa Física (CPF): Deve possuir CAEPF se a natureza jurídica for compatível.
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O CAEPF é obrigatório para produtores rurais e outras atividades específicas em nome de Pessoa Física.