De acordo com o Perguntas e Respostas do eSocial, a competência de décimo terceiro (13º) não é obrigatória o envio sem movimento pelo sistema 13º salário eSocial.
Na ausência de remuneração referente a Décimo Terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”? No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (Décimo Terceiro). Esta questão também se relaciona com o 13º salário eSocial. Caso não exista informação de remuneração devida referente a Décimo Terceiro NÃO deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.
FONTE: Perguntas e Respostas do eSocial – Item 04.112. Sempre verifique as diretrizes do 13º salário eSocial para assegurar conformidade.
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