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É necessário enviar encerramento de 13º salário sem movimento para o eSocial?

De acordo com o Perguntas e Respostas do eSocial, a competência de décimo terceiro (13º) não é obrigatória o envio sem movimento pelo sistema 13º salário eSocial.

Na ausência de remuneração referente a Décimo Terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”? No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (Décimo Terceiro). Esta questão também se relaciona com o 13º salário eSocial. Caso não exista informação de remuneração devida referente a Décimo Terceiro NÃO deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.

FONTE: Perguntas e Respostas do eSocial – Item 04.112. Sempre verifique as diretrizes do 13º salário eSocial para assegurar conformidade.


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Perguntas frequentes​

É obrigatório enviar o fechamento do 13º salário sem movimento no eSocial?

Não, o envio do 13º salário sem movimento não é obrigatório no eSocial.

O conceito de folha 'sem movimento' se aplica à folha anual do 13º salário?

Não, o conceito de folha 'sem movimento' não se aplica à folha anual do 13º salário no eSocial.

Devo enviar a escrituração do 13º salário se não houver remuneração devida?

Não, se não existir remuneração devida referente ao 13º, não deve ser enviada a escrituração.

Empresas que possuem apenas contribuintes individuais precisam enviar o 13º salário no eSocial?

Não, empresas sem empregados que possuam apenas contribuintes individuais não precisam enviar a folha do 13º salário.

Onde posso encontrar mais informações sobre as diretrizes do 13º salário no eSocial?

As diretrizes estão disponíveis nas Perguntas e Respostas do eSocial, item 04.112.

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